Análise crítica da correlação entre o meio ambiente constitucional e a ordem econômica contemporânea

Autores

  • Luiz Carlos de Oliveira Paiva Júnior Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/b7ykgk91

Palavras-chave:

Meio Ambiente, Ordem Econômica, Constitucional, Economia

Resumo

O Direito é um instrumento de desenvolvimento social, político, cultural e econômico, assumindo um caráter multifacetário, cabendo-lhe, dentre outros, a tarefa de refletir os objetivos, anseios e o paradigma de um efetivo desenvolvimento pretendido pela sociedade contemporânea. As ordens ambientais e econômicas se correlacionam, complementando-se, relevando a interdisciplinaridade existente entre o Direito e a Economia. Por sua vez, a economia é compreendida como um sistema isolado, sem comunicação com os fatores subjetivos e externos, baseando-se numa ética egocêntrica, voltada unicamente para a satisfação das gerações modernas, desprezando os limites dos ecossistemas, a escassez dos recursos naturais e o equilíbrio ambiental. Conclui-se que na condição atual da sociedade contemporânea, a prática econômica se distancia da norma constitucional pragmática, eis que a ordem ecológica tem sido submetida à ordem econômica.

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Biografia do Autor

  • Luiz Carlos de Oliveira Paiva Júnior
    Servidor Público Federal-TRT 21ª Região. Docente – Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar – FACEP. Mestre em Direito Constitucional – UFRN. Pós-Graduado em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, Direito Penal e Processual Penal pelo Damásio Educacional e em Direito Administrativo pelo Complexo de Ensino LFG. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires – UBA. E-mail: [email protected], [email protected].

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Publicado

24.05.2026

Como Citar

Análise crítica da correlação entre o meio ambiente constitucional e a ordem econômica contemporânea. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2020, n. 36, p. 71–87, 2026. DOI: 10.52028/b7ykgk91. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/149. Acesso em: 18 jun. 2026.

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