A teoria do reconhecimento de Charles Taylor e o direito à liberdade de convicção religiosa: o direito do empregado à alteração de jornada de trabalho como direito à diferença
DOI:
https://doi.org/10.52028/9pfctz10Palavras-chave:
Política do reconhecimento, Liberdade de convicção religiosa, Alteração de jornadaResumo
A política do reconhecimento de Charles taylor defende a aplicação de políticas de reconhecimento à diferença em razão da não homogeneidade social. o direito do trabalho desenvolve-se pelo reconhecimento da diferença havida entre o trabalho e o capital, enfim, é marcado pela relação heterogênea havida entre os seus sujeitos. Uma das questões colocadas sobre o direito do trabalho é a efetividade do direito do trabalhador a professar sua liberdade de convicção religiosa em face do poder empregatício de determinar a jornada de trabalho. Assim, a problemática é: como reconhecer o direito à liberdade de crença do empregado no ambiente juslaboral? Portanto, com fundamentos na teoria do reconhecimento de Charles taylor, defender-se-á a necessária revisão da jornada de trabalho do empregado para resguardar sua crença de modo a superar a questão tão somente no plano da reparação civil. Para o enfrentamento da temática proposta, a pesquisa pautou-se no método teórico-dogmático, por meio da revisitação bibliográfica do tema proposto e também por meio da técnica de pesquisa de documentação indireta bibliográfica, partindo-se à análise de decisões judiciais acerca da matéria.Downloads
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