A teoria do reconhecimento de Charles Taylor e o direito à liberdade de convicção religiosa: o direito do empregado à alteração de jornada de trabalho como direito à diferença

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DOI:

https://doi.org/10.52028/9pfctz10

Palavras-chave:

Política do reconhecimento, Liberdade de convicção religiosa, Alteração de jornada

Resumo

A política do reconhecimento de Charles taylor defende a aplicação de políticas de reconhecimento à diferença em razão da não homogeneidade social. o direito do trabalho desenvolve-se pelo reconhecimento da diferença havida entre o trabalho e o capital, enfim, é marcado pela relação heterogênea havida entre os seus sujeitos. Uma das questões colocadas sobre o direito do trabalho é a efetividade do direito do trabalhador a professar sua liberdade de convicção religiosa em face do poder empregatício de determinar a jornada de trabalho. Assim, a problemática é: como reconhecer o direito à liberdade de crença do empregado no ambiente juslaboral? Portanto, com fundamentos na teoria do reconhecimento de Charles taylor, defender-se-á a necessária revisão da jornada de trabalho do empregado para resguardar sua crença de modo a superar a questão tão somente no plano da reparação civil. Para o enfrentamento da temática proposta, a pesquisa pautou-se no método teórico-dogmático, por meio da revisitação bibliográfica do tema proposto e também por meio da técnica de pesquisa de documentação indireta bibliográfica, partindo-se à análise de decisões judiciais acerca da matéria.

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Biografia do Autor

  • Ariete Pontes De Oliveira
    Charles Taylor e o direito à liberdade de convicção religiosa: o direito do empregado à alteração de jornada de trabalho como direito à diferença Ariete Pontes de Oliveira Doutoranda em Direito do Trabalho pela PUC Minas, sob orientação do Prof. Dr. Luiz Otávio Linhares Renault e coorientação do Prof. Dr. Vitor Salino Eça. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC Minas. Postgrado de especilización en Derecho Constitucional del Trabajo – UCLM. Professora da graduação e pós-graduação da Rede de Ensino Doctum, lecionando os conteúdos de Direito do Trabalho, Direito Civil (Parte Geral, Obrigação e Contratos e Responsabilidade Civil) e Metodologia da Pesquisa Científica. Professora orientadora do Grupo de Iniciação Científica do Programa Interdisciplinar de Capacidade Discente – PICD na Faculdade Doctum de João Monlevade, Curso de Direito. Bolsista Capes – PDSE – Processo nº 8900/14-00 – na Universidad Castilla-La Mancha/UCLM, sob orientação do Prof. Dr. Antonio Baylos Grau. Iana Soares de Oliveira Penna Graduada em Direito pela PUC Minas. Mestre em Teoria do Direito e Direito Constitucional pela PUC Rio. Doutoranda em Direito Privado pela PUC Minas. Bolsista Capes com dedica- ção exclusiva.

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Publicado

27.05.2026

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Como Citar

A teoria do reconhecimento de Charles Taylor e o direito à liberdade de convicção religiosa: o direito do empregado à alteração de jornada de trabalho como direito à diferença. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2015, n. 17, p. 24–26, 2026. DOI: 10.52028/9pfctz10. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/505. Acesso em: 18 jun. 2026.

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