O assédio sexual e a Convenção da OIT nº 190: algumas reflexões
DOI:
https://doi.org/10.52028/1crb2d44Palavras-chave:
Assédio sexual, Ambiente laboral, DireitoResumo
O presente trabalho visa à reflexão sobre o assédio sexual, tomada como uma dimensão de violência no ambiente laboral, atualmente reconhecido como uma das formas de discriminação de gênero contra as mulheres. O assédio sexual desmascarado e rechaçado no ambiente laboral brasileiro, quiçá mundial, é recente, muito embora essa violência sempre estivesse em todas as nossas relações culturais habituais, atingindo qualquer pessoa, gênero e idade, mas transformou-se em uma doença ocupacional. Ademais, no ano de 2001, no Brasil, a Lei Federal nº 10.224, criminalizou a conduta de assédio sexual, incluindo o artigo 216-A do Código Penal. No entanto, quanto à legislação trabalhista, o legislador pátrio não tem dado a devida atenção a essa conduta escabrosa, em que as mulheres são as vítimas mais recorrentes. E ainda, no plano internacional, em 21 de junho de 2019, após 10 anos de discussões, na 108ª Conferência da OIT, em Genebra, foi aprovada a Convenção nº 190, cujo objeto é o combate à violência e o assédio nos locais do trabalho.Downloads
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