A nova sistemática da reparação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho. Análise sob o prisma da constitucionalidade

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DOI :

https://doi.org/10.52028/6v11c716

Mots-clés :

Reforma Trabalhista, Reparação, Dano extrapatrimonial, Interpretação constitucional

Résumé

A Reforma Trabalhista instituída na Lei nº 13.467/2017 buscou estabelecer mecanismos específicos para a regulamentação do dano extrapatrimonial no âmbito das relações de trabalho. Demonstrar-se-á no presente artigo que a sistemática estabelecida na Lei da Reforma Trabalhista não se compatibiliza com a Constituição Federal, pois viola os princípios da dignidade humana, da reparação integral, da separação de poderes, da isonomia e do meio ambiente do trabalho adequado.

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  • Paulo Roberto Lemgruber Ebert
    Advogado. Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).

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2018-06-30

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A nova sistemática da reparação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho. Análise sob o prisma da constitucionalidade. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2018, n. 29, 2018. DOI: 10.52028/6v11c716. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/304. Acesso em: 6 août. 2026.

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