Greve ambiental: instrumento de proteção dos trabalhadores
DOI:
https://doi.org/10.52028/ewt77b19Palavras-chave:
Meio ambiente do trabalho, Segurança do trabalhador, Greve ambientalResumo
O presente estudo trata de uma análise dogmática sobre a denominada greve ambiental. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como pelo dado estatístico de que o Brasil sempre possuiu um elevadíssimo histórico de acidentes de trabalho tendo sido, em 1975, apontado como o país com o maior quantitativo de trabalhadores acidentados do mundo. A pesquisa em tela se utiliza de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visita a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tendo por desiderato de explicitar o embasamento jurídico a justificar a (in)validade do movimento paredista designada de greve ambiental.Downloads
Referências
ARAÚJO, Luana Oliveira; ARAÚJO, Elizabeth Alice Barbosa Silva de. Greve ambiental: possibilidade de admissão no ordenamento jurídico brasileiro. Revista de Direito do Trabalho e Seguridade Social, São Paulo, v. 182, p. 173-192, out. 2017. 47 ILO. Disponível: https://www.ilo.org/ilc/ILCSessions/110/committees/general-affairs/lang--en/index.htm.Acesso em: 15 maio 2024.
86 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 14, n. 56, p. 63-88, jan./mar. 2025 Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: atualizada até a Emenda Constitucional nº 132. Brasília, DF, 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, RJ, 10 de novembro de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm.Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, RJ, 18 de setembro de 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm.Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm.Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, RJ, 31 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, RJ, 09 de agosto de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Decreto nº 58.822, de 14 de julho de 1966. Promulga a Convenção nº 105 concernente à abolição do Trabalho forçado. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 de julho de 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1966/d58822.html.Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989. Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 de junho de 1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7783.HTM.Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Decreto nº 1.254, de 29 de setembro de 1994. Promulga a Convenção número 155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 30 de setembro de 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d1254.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%201.254%2C%20DE%20 29,22%20de%20junho%20de%201981. Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais “Protocolo de São Salvador”, concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 30 de dezembro de 1999. Disponível em: https:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3321.htm. Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 6 de novembro de 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm#art5. Acesso em: 15 abr. 2024.
CAMPOS, Ênio Borges Araújo; MELO, Raimundo Simão de. Peculiaridades da greve ambiental: compreensão à luz da Constituição Federal e da Convenção OIT 155. Revista de Direito do Trabalho e Seguridade Social, São Paulo, v. 232, ano 49, p. 105-127, nov./dez. 2023.
CEARÁ. Constituição Estadual do Ceará: atualizada até a Emenda Constitucional nº 117, de 09/11/2022. Ceará, CE, 05 de outubro de 1989. Disponível em: https://www.al.ce.gov.br/download-file/197760. Acesso em: 15 abr. 2024.
87 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 14, n. 56, p. 63-88, jan./mar. 2025 Greve ambiental: instrumento de proteção dos trabalhadores CONALIS/MPT. Compêndio de orientações e notas técnicas da Conalis. Disponível em: https:// www.prt12.mpt.mp.br/images/Ascom/PRT12/2022/PDFs/compendio_de_orientacoes_e_notas_ tecnicas_da_conalis-2.pdf. Acesso em: 15 abr. 2024.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental brasileiro. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Greve Ambiental Trabalhista. Revista Nova Hileia – Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia, v. 2, n. 2, dez. 2017. Disponível em: https:// periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/1239. Acesso em: 15 abr. 2024.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo Mário Veiga. Novo curso de Direito Civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2024. v. 1
ILO. Convenção nº 155: Segurança e Saúde dos Trabalhadores. Genebra, 1981. Disponível: https:// www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236163/lang--pt/index.htm. Acesso em: 15 abr. 2024.
ILO. Convenção nº 187: Sobre o marco promocional para a segurança e saúde no trabalho. Genebra, 2006. Disponível: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:312332. Acesso em: 15 abr. 2024.
ILO. Convenção nº 87: Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização. Genebra, 2006. Disponível: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_239608/lang--pt/index.htm.Acesso em: 15 abr. 2024.
ILO. Disponível: https://www.ilo.org/ilc/ILCSessions/
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Fórum Trabalhista - RFT

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.

