Emenda Constitucional nº 81/2014 e Regulamentação Legal: trabalho escravo e desapropriação
DOI :
https://doi.org/10.52028/ezngrn67Mots-clés :
Trabalho escravo, Trabalho forçado, Trabalho degradante, Trabalho decenteRésumé
Atualmente, o trabalho escravo se diferencia do trabalho escravo da Antiguidade, pois, hoje em dia, ele alcança o trabalho forçado e o degradante. Ele é a negação do trabalho decente e viola os direitos humanos, devendo ser combatido pelo Estado e pela sociedade.Téléchargements
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Publiée
2014-06-30
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Comment citer
Emenda Constitucional nº 81/2014 e Regulamentação Legal: trabalho escravo e desapropriação. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2014, n. 13, p. 29–30, 2014. DOI: 10.52028/ezngrn67. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/475. Acesso em: 7 août. 2026.





