Falsidade documental e reflexos penais da ausência de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social

Autores

  • Gustavo Filipe Barbosa Garcia Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/6mgwh096

Palavras-chave:

Carteira de Trabalho e Previdência Social, Crime, Falsidade documental, Competência

Resumo

Este artigo analisa a Carteira de Trabalho e Previdência Social, especialmente quanto à sua natureza jurídica, objetivando examinar se a ausência de anotação gera consequências no âmbito penal, notadamente quanto aos crimes de falsidade documental. Procura-se estudar, ainda, qual o ramo do Poder Judiciário competente para processar e julgar o delito em questão.

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Biografia do Autor

  • Gustavo Filipe Barbosa Garcia
    Pós-Doutorado em Direito pela Universidad de Sevilla. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito pela Universidad de Sevilla. Membro Pesquisador do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior (IBDSCJ). Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira 27. Livre-Docente pela Faculdade de Direito da USP. Professor universitário em cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Advogado. Foi Juiz do Trabalho das 2ª, 8ª e 24ª Regiões, ex-Procurador do Trabalho do Ministério Público da União e ex-Auditor-Fiscal do Trabalho.

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Publicado

24.05.2026

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Falsidade documental e reflexos penais da ausência de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2019, n. 32, p. 69–79, 2026. DOI: 10.52028/6mgwh096. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/176. Acesso em: 18 jun. 2026.

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