Emenda Constitucional nº 81/2014 e Regulamentação Legal: trabalho escravo e desapropriação

Autores

  • Gustavo Filipe Barbosa Garcia Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/ezngrn67

Palavras-chave:

Trabalho escravo, Trabalho forçado, Trabalho degradante, Trabalho decente

Resumo

Atualmente, o trabalho escravo se diferencia do trabalho escravo da Antiguidade, pois, hoje em dia, ele alcança o trabalho forçado e o degradante. Ele é a negação do trabalho decente e viola os direitos humanos, devendo ser combatido pelo Estado e pela sociedade.

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Biografia do Autor

  • Gustavo Filipe Barbosa Garcia
    Livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidad de Sevilla. Pós-doutorado em Direito. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira nº 27. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Professor Universitário em Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito. Advogado e Consultor Jurídico. Foi Juiz do Trabalho das 2ª, 8ª e 24ª Regiões, Procurador do Trabalho do Ministério Público da União e Auditor Fiscal do Trabalho.

Referências

Não indicada pelo autor.

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Publicado

30.06.2014

Edição

Seção

Artigos

Categorias

Como Citar

Emenda Constitucional nº 81/2014 e Regulamentação Legal: trabalho escravo e desapropriação. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2014, n. 13, p. 29–30, 2014. DOI: 10.52028/ezngrn67. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/475. Acesso em: 7 ago. 2026.

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