Emenda Constitucional nº 88/2015 e aposentadoria compulsória
DOI:
https://doi.org/10.52028/zke9sv57Palavras-chave:
Intervalo para descanso, Art. 71 da CLT, MTE, Primazia da realidade, RazoabilidadeResumo
O artigo analisa a ausência de autorização do MTE para redução do intervalo para descanso e alimentação previsto no art. 71, §4º da CLT, examinando o princípio da primazia da realidade, a razoabilidade e o esvaziamento da finalidade punitiva da norma.
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Referências
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Emenda Constitucional nº 88/2015 e aposentadoria compulsória. Revista Fórum Trabalhista – RFT, Belo Horizonte, ano 4, n. 19, p. 69-80, out./dez. 2015.
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