Emenda Constitucional nº 88/2015 e aposentadoria compulsória

Autores

  • Gustavo Filipe Barbosa Garcia Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/zke9sv57

Palavras-chave:

Intervalo para descanso, Art. 71 da CLT, MTE, Primazia da realidade, Razoabilidade

Resumo

O artigo analisa a ausência de autorização do MTE para redução do intervalo para descanso e alimentação previsto no art. 71, §4º da CLT, examinando o princípio da primazia da realidade, a razoabilidade e o esvaziamento da finalidade punitiva da norma.

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Biografia do Autor

  • Gustavo Filipe Barbosa Garcia
    Livre docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidad de Sevilla. Pós-Doutor em Direito pela Universidad de Sevilla. Membro pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, titular da Cadeira 27. Professor universitário em cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito. Advogado e Consultor Jurídico. Foi Juiz do Trabalho das 2ª, 8ª e 24ª Regiões, ex-Procurador do Trabalho do Ministério Público da União e ex-Auditor-Fiscal do Trabalho. E-mail: .

Referências

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Emenda Constitucional nº 88/2015 e aposentadoria compulsória. Revista Fórum Trabalhista – RFT, Belo Horizonte, ano 4, n. 19, p. 69-80, out./dez. 2015.

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Publicado

26.05.2026

Edição

Seção

Artigos

Categorias

Como Citar

Emenda Constitucional nº 88/2015 e aposentadoria compulsória. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2015, n. 19, p. 69–80, 2026. DOI: 10.52028/zke9sv57. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/225. Acesso em: 19 jun. 2026.

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