O fim das horas in itinere como prerrogativa de uma relação trabalhista mais equilibrada

Auteurs

  • Marcela Galvão de Lima Martins Freire Autor
  • Marcelo de Barros Dantas Autor

DOI :

https://doi.org/10.52028/qbbs0t93

Mots-clés :

Horas in itinere, Nova redação, Parágrafo 2º do artigo 58 da CLT

Résumé

O obsoleto instituto das horas in itinere, conforme lecionava a antiga redação do §2º do artigo 58 da CLT, seria configurado no tempo despendido pelo trabalhador de sua residência ao local do trabalho (ida e volta), quando este fosse de difícil acesso ou não houvesse disponibilidade de transporte público, desde que o empregador fornecesse transporte. O presente artigo analisa sua evolução histórica e a nova redação do §2º do artigo 58 da CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017, concluindo que a extinção das horas in itinere se mostra uma prerrogativa para uma relação trabalhista mais equilibrada.

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Biographies des auteurs

  • Marcela Galvão de Lima Martins Freire
    Discente do curso de Direito do Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). E-mail: .
  • Marcelo de Barros Dantas
    Docente do curso de Direito do Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). E-mail: .

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Publiée

2026-05-24

Numéro

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Artigos

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Comment citer

O fim das horas in itinere como prerrogativa de uma relação trabalhista mais equilibrada. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2018, n. 30, p. 67–79, 2026. DOI: 10.52028/qbbs0t93. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/192. Acesso em: 22 juin. 2026.

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