O dano extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017 da Reforma Trabalhista

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DOI:

https://doi.org/10.52028/8d7gy250

Palavras-chave:

Dano moral, Nova CLT, Reparação

Resumo

A Lei nº 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, veio apresentar um novo regramento para o dano extrapatrimonial no Direito do Trabalho, a partir do art. 223-A da CLT. O presente artigo analisa as alterações relativas ao dano extrapatrimonial introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, incluindo o novo critério para determinação do valor da reparação por dano moral individual, destacando que o legislador adotou a expressão 'dano extrapatrimonial' em substituição a 'dano moral', de mais amplo espectro, abrangendo inclusive o dano estético.

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Biografia do Autor

  • Enoque Ribeiro dos Santos
    Mestre pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), Doutor e Livre-Docente em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor Associado da Faculdade de Direito da USP-SP. Professor Convidado da Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Lisboa. Desembargador do Trabalho do TRT da 1ª Região. Ex-Procurador do Trabalho do MPT (SP).

Referências

SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O dano extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2007, da Reforma Trabalhista. Revista Fórum Trabalhista – RFT, Belo Horizonte, ano 7, n. 30, p. 47-55, jul./set. 2018.

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Publicado

24.05.2026

Edição

Seção

Artigos

Categorias

Como Citar

O dano extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017 da Reforma Trabalhista. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2018, n. 30, p. 47–55, 2026. DOI: 10.52028/8d7gy250. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/190. Acesso em: 18 jun. 2026.

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