Aspectos gerais da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Lei nº 13.467/2017) no processo de execução na Justiça do Trabalho

Autores

  • Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves Autor
  • Luciano Athayde Chaves Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/fv3hqr68

Palavras-chave:

Lei Federal nº 13.467/2017, Processo do Trabalho, Reforma, CLT, Execução

Resumo

A análise da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovida pela Lei Federal nº 13.467/2017, no que se refere à fase de cumprimento da sentença e da execução forçada de títulos executivos judiciais, permite observar que há pouco ou nenhum avanço da direção da modernização da legislação processual, que deve ter como objetivo a efetividade da tutela jurisdicional. A nova redação do art. 878 mitiga profundamente a iniciativa judicial para a deflagração dos atos de efetivação das obrigações retratadas no título, no que viola o preceito da eficiência (art. 37 da CF). O favor legal concedido ao devedor, pela nova redação do art. 882, é incompreensível no panorama da natureza dos bens jurídicos tutelados pela Justiça do Trabalho. De outro lado, a falta de previsão de meios de estímulo ao cumprimento da sentença e a mera transposição do regime de sanções processuais, inclusive com ausência de sanções específicas para a fase executiva, revelam o caráter regressivo da reforma nessa área do Processo do Trabalho.

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Biografia do Autor

  • Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves
    Doutoranda em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza (Unifor). Mestra em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pósgraduada em Direito e Cidadania pela UFRN. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela ESMAF/ILP-RN. Juíza Titular da Vara do Trabalho de Assu (RN, TRT 21ª Região). E-mail: [email protected].
  • Luciano Athayde Chaves
    Doutorando em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza (Unifor). Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor do Departamento de Direito Processual e Propedêutica e do Programa de Pós-Graduação em Residência Judicial, na UFRN/ESMARN, e em Direito e Gestão do Judiciário, no IEL-PR/TRT21/JFRN/TRE-RN. Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN, TRT 21ª Região). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). E-mail: [email protected].

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Publicado

24.05.2026

Como Citar

Aspectos gerais da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Lei nº 13.467/2017) no processo de execução na Justiça do Trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2019, n. 32, p. 9–31, 2026. DOI: 10.52028/fv3hqr68. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/174. Acesso em: 18 jun. 2026.

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