A instabilidade normativa da parcela gorjeta em virtude do processo legislativo brasileiro

Autores

  • Leonardo do Monte Silva Advogado e especialista em Direito do Trabalho e em Direito Processual do Trabalho. Autor
  • Marcelo de Barros Dantas Advogado e professor universitário. Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/5jm8hv09

Palavras-chave:

Gorjetas, Processo legislativo, Insegurança jurídica, Ausência de regulamentação

Resumo

No ano de 2017, o texto celetista passou a contar com uma extensa normatização da parcela trabalhista "gorjeta", fruto de um longo trâmite legislativo, que culminou na Lei nº 13.419, de 2017, conhecida popularmente como "Lei da Gorjeta". Contudo, em razão do processo legislativo brasileiro, os dispositivos legais que tratavam dessa temática foram tacitamente revogados pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). A Medida Provisória nº 808, de 2017, atenta à problemática existente, almejou corrigir essa atecnia; todavia, ao final de seu prazo constitucional, não foi convertida em lei, perdendo, consequentemente, a sua vigência. Novamente, a gorjeta estava despida de normatização legal, fazendo com que a Medida Provisória nº 905, de 2019, surgisse no mundo jurídico para regulamentar o assunto, inserindo o art. 457-A na Consolidação das Leis do Trabalho. No ano de 2020, gerando uma maior insegurança jurídica, a Medida Provisória nº 905 foi revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020, o que resultou, mais uma vez, na ausência de uma regulamentação legal sobre a matéria.

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Biografia do Autor

  • Leonardo do Monte Silva, Advogado e especialista em Direito do Trabalho e em Direito Processual do Trabalho.
    Advogado e especialista em Direito do Trabalho e em Direito Processual do Trabalho. E-mail: [email protected].
  • Marcelo de Barros Dantas, Advogado e professor universitário.
    Advogado e professor universitário. E-mail: [email protected].

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Publicado

23.05.2026

Como Citar

A instabilidade normativa da parcela gorjeta em virtude do processo legislativo brasileiro. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2021, n. 42, p. 71–115, 2026. DOI: 10.52028/5jm8hv09. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/105. Acesso em: 18 jun. 2026.

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