Ação de cumprimento

Autores

  • Márcia Regina Lobato Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/k32fsw08

Palavras-chave:

Ação de cumprimento, Instrumentalização, Direitos coletivos

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar a ação de cumprimento prevista no artigo 872 e em seu parágrafo da CLT, por meio da qual os entes sindicais, na qualidade de substitutos processuais, buscam a concretização de direitos constantes da sentença normativa e dos demais instrumentos coletivos, quando não cumpridos espontaneamente pelo devedor. A realidade demonstra que grande parte dos empregadores deixa de cumprir as obrigações contraídas na seara trabalhista. Esse padrão de comportamento leva à necessidade de realçar a finalidade dessa ação, evidenciando que a atuação sindical possibilita centralizar a defesa de múltiplos trabalhadores em face ao mesmo empregador, em uma única demanda. É possível a sua utilização como forma de assegurar plenamente a tutela dos direitos de uma vasta categoria profissional, fazendo com que os comandos contidos nas normas coletivas sejam cumpridos.

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Biografia do Autor

  • Márcia Regina Lobato
    Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC Minas). Especialista em Direito do Trabalho. Graduada em Direito e Administração de Empresas. Diretora de Seções Especializadas no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais.

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27.05.2026

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Ação de cumprimento. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2014, n. 10, p. 385–386, 2026. DOI: 10.52028/k32fsw08. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/450. Acesso em: 18 jun. 2026.

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