Ação de cumprimento
DOI:
https://doi.org/10.52028/k32fsw08Palavras-chave:
Ação de cumprimento, Instrumentalização, Direitos coletivosResumo
O presente artigo tem por escopo analisar a ação de cumprimento prevista no artigo 872 e em seu parágrafo da CLT, por meio da qual os entes sindicais, na qualidade de substitutos processuais, buscam a concretização de direitos constantes da sentença normativa e dos demais instrumentos coletivos, quando não cumpridos espontaneamente pelo devedor. A realidade demonstra que grande parte dos empregadores deixa de cumprir as obrigações contraídas na seara trabalhista. Esse padrão de comportamento leva à necessidade de realçar a finalidade dessa ação, evidenciando que a atuação sindical possibilita centralizar a defesa de múltiplos trabalhadores em face ao mesmo empregador, em uma única demanda. É possível a sua utilização como forma de assegurar plenamente a tutela dos direitos de uma vasta categoria profissional, fazendo com que os comandos contidos nas normas coletivas sejam cumpridos.Downloads
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