A discussão sobre a aplicação da multa do artigo 467 da CLT à Administração Pública e a controvérsia sobre a vigência do seu parágrafo único

Autores

  • André Boccuzzi De Souza Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/nhhje747

Palavras-chave:

Direito do trabalho, Administração Pública, Empregado público, Vigência, Artigo 467, parágrafo único, CLT

Resumo

O artigo 467 da CLT estabelece a imposição de multa na hipótese em que, rescindido o contrato de trabalho e havendo ação judicial, o empregador deixa de pagar ao empregado a parte incontroversa das verbas (quando houver controvérsia sobre elas). Discute-se se tal obrigatoriedade e, especialmente, se multa seria também aplicável aos entes da Administração Pública, seja em razão da possível antinomia entre a obrigação legal em comento ante a exigência de precatório para pagamento dos débitos públicos, seja da divergência acerca da vigência do parágrafo único do mencionado artigo 467 da CLT, que expressamente afasta a aplicação da multa à Administração Pública.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • André Boccuzzi De Souza
    do artigo 467 da CLT à Administração Pública e a controvérsia sobre a vigência do seu parágrafo único André Boccuzzi de Souza Advogado. Assessor jurídico da Fundação Santo André. Especialista em Direito Constitu- cional pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus. Professor universitário.

Referências

ALMEIDA, Amador Paes de. CLT comentada. 10. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2022.

CISNEIROS, Gustavo. Direito do trabalho sintetizado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2014.

FUX, Luiz. Curso de direito processual civil. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

CABRAL, Antonio do Passo; CRAMER, Ronaldo. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 17. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2022.

JUSTEN FILHO, Marçal. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do. Tratado de direito financeiro. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 2.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. CLT organizada. 10. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023.

MACHADO, Costa (org.). CLT interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 14. ed. Santana de Parnaíba: Manole, 2023.

MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 14. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 39. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023.

NETO, Jorge; FERREIRA, CAVALCANTE, Francisco; PESSOA, Jouberto de Quadros. Direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

RENZETTI, Rogério. Manual de direito do trabalho. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

52 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 12, n. 50, p. 27-52, jul./set. 2023 André Boccuzzi de Souza

SOUZA, André Boccuzzi de. A (in)competência da Justiça do Trabalho para julgamento das ações de empregados públicos (celetistas) e possíveis reflexos do julgamento pelo STF do Tema 606 (Repercussão Geral) – análise dos casos de nulidade do vínculo jurídico. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 20, n. 77, p. 9-30, abr./jun. 2022.

Downloads

Publicado

27.05.2026

Edição

Seção

Artigos

Categorias

Como Citar

A discussão sobre a aplicação da multa do artigo 467 da CLT à Administração Pública e a controvérsia sobre a vigência do seu parágrafo único. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2023, n. 50, p. 158–160, 2026. DOI: 10.52028/nhhje747. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/540. Acesso em: 18 jun. 2026.

Artigos Semelhantes

1-10 de 434

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.