A discussão sobre a aplicação da multa do artigo 467 da CLT à Administração Pública e a controvérsia sobre a vigência do seu parágrafo único
DOI:
https://doi.org/10.52028/nhhje747Palavras-chave:
Direito do trabalho, Administração Pública, Empregado público, Vigência, Artigo 467, parágrafo único, CLTResumo
O artigo 467 da CLT estabelece a imposição de multa na hipótese em que, rescindido o contrato de trabalho e havendo ação judicial, o empregador deixa de pagar ao empregado a parte incontroversa das verbas (quando houver controvérsia sobre elas). Discute-se se tal obrigatoriedade e, especialmente, se multa seria também aplicável aos entes da Administração Pública, seja em razão da possível antinomia entre a obrigação legal em comento ante a exigência de precatório para pagamento dos débitos públicos, seja da divergência acerca da vigência do parágrafo único do mencionado artigo 467 da CLT, que expressamente afasta a aplicação da multa à Administração Pública.Downloads
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