O fim das horas in itinere como prerrogativa de uma relação trabalhista mais equilibrada
DOI:
https://doi.org/10.52028/qbbs0t93Keywords:
Horas in itinere, Nova redação, Parágrafo 2º do artigo 58 da CLTAbstract
O obsoleto instituto das horas in itinere, conforme lecionava a antiga redação do §2º do artigo 58 da CLT, seria configurado no tempo despendido pelo trabalhador de sua residência ao local do trabalho (ida e volta), quando este fosse de difícil acesso ou não houvesse disponibilidade de transporte público, desde que o empregador fornecesse transporte. O presente artigo analisa sua evolução histórica e a nova redação do §2º do artigo 58 da CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017, concluindo que a extinção das horas in itinere se mostra uma prerrogativa para uma relação trabalhista mais equilibrada.Downloads
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