O fim das horas in itinere como prerrogativa de uma relação trabalhista mais equilibrada

Authors

  • Marcela Galvão de Lima Martins Freire Autor
  • Marcelo de Barros Dantas Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/qbbs0t93

Keywords:

Horas in itinere, Nova redação, Parágrafo 2º do artigo 58 da CLT

Abstract

O obsoleto instituto das horas in itinere, conforme lecionava a antiga redação do §2º do artigo 58 da CLT, seria configurado no tempo despendido pelo trabalhador de sua residência ao local do trabalho (ida e volta), quando este fosse de difícil acesso ou não houvesse disponibilidade de transporte público, desde que o empregador fornecesse transporte. O presente artigo analisa sua evolução histórica e a nova redação do §2º do artigo 58 da CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017, concluindo que a extinção das horas in itinere se mostra uma prerrogativa para uma relação trabalhista mais equilibrada.

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Author Biographies

  • Marcela Galvão de Lima Martins Freire
    Discente do curso de Direito do Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). E-mail: .
  • Marcelo de Barros Dantas
    Docente do curso de Direito do Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). E-mail: .

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Published

2026-05-24

Issue

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Artigos

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How to Cite

O fim das horas in itinere como prerrogativa de uma relação trabalhista mais equilibrada. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2018, n. 30, p. 67–79, 2026. DOI: 10.52028/qbbs0t93. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/192. Acesso em: 22 jun. 2026.

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