Meio ambiente de trabalho. Precaução e prevenção. Princípios norteadores de um novo padrão normativo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.52028/ny1vtz50

Palavras-chave:

Meio ambiente de trabalho, Princípio da precaução, Princípio da prevenção, Inversão do ônus da prova, Teoria da menor desconsideração

Resumo

Num mundo pautado pela lógica do descarte, que assim tenta enquadrar o próprio ser humano, surge uma nova questão social, marcada por acirradas controvérsias em relação a segurança, saúde e integridade física no meio ambiente de trabalho. Neste contexto é pre­ ciso que o binômio dever ser/sanção, que estruturou o sistema jurídico da modernidade, passe a revestir­se de uma nova conotação, incorpo­ rando os princípios da precaução e prevenção como norte de um novo padrão normativo, a fim de manter sua eficácia na contemporanei da­ de e resguardar a efetividade dos direitos fundamentais trabalhistas postos pela Constituição de 1988.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Tereza Aparecida Asta Gemignani
    Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas – 15ª Região. Doutora pela USP (Universidade de São Paulo) – nível de pós-graduação stricto sensu. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho (ANDT) – cadeira 70. Membro da REDLAJ (Rede Latino Americana de Juízes). Daniel Gemignani Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho.
  • Daniel Gemignani
    Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho.

Referências

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BAUMAN, Zygmunt. Vida à crédito: conversas com Citlali Rovirosa Madrazo. Tradução de Alexandre Werneck. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.

BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Hermenêutica jurídica ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BUENO, Cássio Scarpinella. Tutela coletiva em juízo: uma reflexão sobre a alteração proposta para o artigo 81, parágrafo único, inciso III, do CDC. Revista do Advogado, n. 114, dez. 2011.

CESARINO JUNIOR, Antonio Ferreira. Direito social brasileiro. São Paulo: Livraria Martins, 1940.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3. ed. Saraiva, 2008.

GEMIGNANI, Daniel; Gemignani, Tereza Aparecida Asta. A eficácia dos direitos fundamentais nas relações de trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 35, p. 69-88, jul./dez. 2009.

Tereza Aparecida Asta Gemignani, Daniel Gemignani 166 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 145-166, jul./ago. 2012

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006.

NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Assim falava Zaratustra. Tradução Ciro Mioranza, São Paulo. [s. d].

PADILHA, Norma Sueli. Do meio ambiente do trabalho equilibrado. São Paulo: LTr, 2002.

PLÁ RODRIGUEZ, Américo. Princípios de direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2004.

QUEIROZ, Cristina. O princípio da não reversibilidade dos direitos fundamentais: princípios dogmáticos e prática jurisprudencial. Coimbra: Coimbra Ed., 2006.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos de direito ambiental: parte geral. Revista dos Tribunais, 2005.

ROLDÁN, Omar Cairo. Escritos Constitucionales: Communitas. Cuadernos Jurídicos, Lima- Peru, v. 1.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

Downloads

Publicado

27.05.2026

Como Citar

Meio ambiente de trabalho. Precaução e prevenção. Princípios norteadores de um novo padrão normativo. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2012, n. 1, p. 145–166, 2026. DOI: 10.52028/ny1vtz50. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/445. Acesso em: 18 jun. 2026.

Artigos Semelhantes

1-10 de 434

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.