Lei nº 13.342/2016 e base de cálculo do adicional de insalubridade
DOI :
https://doi.org/10.52028/h335qb70Mots-clés :
Adicional de insalubridade, Base de cálculo, Lei 13.342/2016, Agente comunitário de saúde, Súmula Vinculante nº 4Résumé
A Lei nº 13.342/2016 passou a prever que o exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o vencimento ou salário-base. O presente artigo examina os reflexos desta alteração legislativa em cotejo com a Súmula Vinculante nº 4 do STF.
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Publiée
2026-05-26
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Lei nº 13.342/2016 e base de cálculo do adicional de insalubridade. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2017, n. 24, p. 65–68, 2026. DOI: 10.52028/h335qb70. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/270. Acesso em: 22 juin. 2026.



