Em busca do tempo perdido – O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e a Lei nº 12.506/
DOI:
https://doi.org/10.52028/dg1cv353Palavras-chave:
Direito material do trabalho, Rescisão contratual, Aviso pré-vio, Princípio da continuidade da relação de emprego, Lei nº 12, 506/2011Resumo
O estudo tece considerações gerais sobre o instituto do aviso prévio e suas raízes profundas no direito do trabalho e em outros ramos do direito, mas se concentra especificamente sobre os impactos causados pela Lei nº 12.506/2011. Com o propósito de regulamentar o disposto no art. 7º, XXI, da Constituição de 1988, a lei somente foi deliberada pelo Po-der Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo diante da iminência de serem julgados procedentes os Mandados de Injunção que tramita-vam perante o Supremo Tribunal Federal e que iriam gerar precedente gravíssimo de normatização por parte do Judiciário. Daí ter sido produ-zida uma lei tosca, de redação sofrível, a qual se tem o mérito de quebrar 23 anos de inércia do Legislativo, apresenta um longo rol de defeitos e de lacunas que somente vão gerar mais perplexidades e controvérsias. O au-tor propõe, então, algumas premissas, com base em complexidades aná-logas, para se delinear uma aplicação mais segura da nova legislação. As premissas incluem alcançar os empregados domésticos e rurais, admi tir a fração semestral como equivalente ao ano e emprestar natureza jurídica salarial para o excedente de trinta dias, dentre outras propostas.Downloads
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