A declaração de suspeição por foro íntimo de membro do Ministério Público da União para presidir investigações não penais e a ilegalidade de as corregedorias exigirem o detalhamento dos motivos

Auteurs

  • Ricardo Araujo Cozer Autor

DOI :

https://doi.org/10.52028/sgc55w10

Mots-clés :

Assédio moral, Características, Previsão legal, Posicionamento dos tribunais

Résumé

O trabalho é uma atividade ligada umbilicalmente com todas as esferas da vida de uma pessoa. Um ambiente de trabalho sadio é fulcral para o bem desenvolver da pessoa. O objetivo do presente ensaio é exatamente aferir os contornos jurídicos normativos que permitem a subsunção de condutas como forma de assédio moral laboral, e nestes termos, o consequente jurídico da referida prática.

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Biographie de l'auteur

  • Ricardo Araujo Cozer
    Procurador do Trabalho lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região.

Références

NERY JÚNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 12. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2011.

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Publiée

2016-03-31

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Artigos

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Comment citer

A declaração de suspeição por foro íntimo de membro do Ministério Público da União para presidir investigações não penais e a ilegalidade de as corregedorias exigirem o detalhamento dos motivos. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2016, n. 20, p. 133–152, 2016. DOI: 10.52028/sgc55w10. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/233. Acesso em: 6 août. 2026.

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