A declaração de suspeição por foro íntimo de membro do Ministério Público da União para presidir investigações não penais e a ilegalidade de as corregedorias exigirem o detalhamento dos motivos
DOI :
https://doi.org/10.52028/sgc55w10Mots-clés :
Assédio moral, Características, Previsão legal, Posicionamento dos tribunaisRésumé
O trabalho é uma atividade ligada umbilicalmente com todas as esferas da vida de uma pessoa. Um ambiente de trabalho sadio é fulcral para o bem desenvolver da pessoa. O objetivo do presente ensaio é exatamente aferir os contornos jurídicos normativos que permitem a subsunção de condutas como forma de assédio moral laboral, e nestes termos, o consequente jurídico da referida prática.
Téléchargements
Références
NERY JÚNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 12. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2011.
Téléchargements
Publiée
Licence
(c) Copyright Revista Fórum Trabalhista - RFT 2016

Ce travail est disponible sous licence Creative Commons Attribution - Pas d'Utilisation Commerciale - Pas de Modification 4.0 International.





