A declaração de suspeição por foro íntimo de membro do Ministério Público da União para presidir investigações não penais e a ilegalidade de as corregedorias exigirem o detalhamento dos motivos

Autores/as

  • Ricardo Araujo Cozer Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/sgc55w10

Palabras clave:

Assédio moral, Características, Previsão legal, Posicionamento dos tribunais

Resumen

O trabalho é uma atividade ligada umbilicalmente com todas as esferas da vida de uma pessoa. Um ambiente de trabalho sadio é fulcral para o bem desenvolver da pessoa. O objetivo do presente ensaio é exatamente aferir os contornos jurídicos normativos que permitem a subsunção de condutas como forma de assédio moral laboral, e nestes termos, o consequente jurídico da referida prática.

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Biografía del autor/a

  • Ricardo Araujo Cozer
    Procurador do Trabalho lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região.

Referencias

NERY JÚNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 12. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2011.

Publicado

2026-05-26

Número

Sección

Artigos

Categorías

Cómo citar

A declaração de suspeição por foro íntimo de membro do Ministério Público da União para presidir investigações não penais e a ilegalidade de as corregedorias exigirem o detalhamento dos motivos. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2016, n. 20, p. 133–152, 2026. DOI: 10.52028/sgc55w10. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/233. Acesso em: 18 jun. 2026.

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