A declaração de suspeição por foro íntimo de membro do Ministério Público da União para presidir investigações não penais e a ilegalidade de as corregedorias exigirem o detalhamento dos motivos
DOI:
https://doi.org/10.52028/sgc55w10Palabras clave:
Assédio moral, Características, Previsão legal, Posicionamento dos tribunaisResumen
O trabalho é uma atividade ligada umbilicalmente com todas as esferas da vida de uma pessoa. Um ambiente de trabalho sadio é fulcral para o bem desenvolver da pessoa. O objetivo do presente ensaio é exatamente aferir os contornos jurídicos normativos que permitem a subsunção de condutas como forma de assédio moral laboral, e nestes termos, o consequente jurídico da referida prática.
Descargas
Referencias
NERY JÚNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 12. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2011.
Descargas
Publicado
Licencia
Derechos de autor 2016 Revista Fórum Trabalhista - RFT

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.

