A prova do assédio moral nas ações coletivas e a reforma trabalhista
DOI:
https://doi.org/10.52028/0614c378Palavras-chave:
Prova, Assédio Moral, Jurisdição Trabalhista, Reforma Trabalhista, Ações coletivasResumo
O assédio moral é tema recorrente no cotidiano forense daqueles que militam na esfera trabalhista. O presente estudo se debruça sobre a atividade probatória no âmbito das demandas coletivas que buscam combatê-lo, apreciando a importância da prova emprestada e das gravações ambientais, o valor probante de inquéritos civis conduzidos pelo Parquet laboral, o reconhecimento da relevância dos indícios e presunções como meio probatório e, em especial, a dinamização do ônus da prova, com destaque para a nova redação conferida ao art. 818 da CLT pela Lei nº 13.467/17, para realçar que a reforma trabalhista, ainda que tenha patrocinado inequívocos retrocessos sociais, excepcionalmente foi capaz de ampliar a tutela dos interesses dos trabalhadores em juízo.Downloads
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