Assédio moral trabalhista segundo as novas regras da CLT
DOI:
https://doi.org/10.52028/hqp8rg42Palavras-chave:
Assédio Moral, Justiça do Trabalho, CLT reformadaResumo
Este trabalho objetiva avaliar o assédio moral no âmbito do trabalho, a partir das alterações implementadas na Consolidação das Leis do Trabalho. Para a formulação do arcabouço teórico prévio, realizou-se revisão de literatura, consultando-se a produção científica. Para o levantamento de dados foi consultada a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, entre os meses de janeiro e novembro de 2018. Foram encontrados cinquenta e um acórdãos que mencionavam o termo assédio moral, sendo que desses em apenas dois foi expressamente reconhecida a ocorrência do fenômeno. Não foram utilizados os parâmetros da CLT reformada pela Lei nº 13.467 na fixação das indenizações. O assédio moral permanece sendo um fato grave nas relações trabalhistas que deve ser duramente reprimido pelo Judiciário especializado, mas ainda não se pode dizer, pela análise da jurisprudência selecionada se a reforma da CLT influiu na forma de reconhecimento e enfrentamento desse fato social.Downloads
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