Lei da reforma trabalhista: a inconstitucionalidade da tarifação do dano extrapatrimonial e da determinação de exclusividade da aplicação dos dispositivos do novo Título II-A da CLT
DOI :
https://doi.org/10.52028/ravdwz28Mots-clés :
Dano extrapatrimonial, Relações de trabalho, TarifaçãoRésumé
A Lei nº 13.467/2017, ao introduzir o artigo 223-G na CLT, estabeleceu em seu §1º limitação de valores para a reparação dos danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho, de acordo com a gradação dos efeitos da conduta ilícita do empregador. O presente artigo analisa a inconstitucionalidade dessa tarifação do dano extrapatrimonial, bem como da determinação de exclusividade da aplicação dos dispositivos do novo Título II-A da CLT à reparação de danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho.Téléchargements
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