Dano moral coletivo nas relações trabalhistas

Autores

  • Raíssa Lorena Macêdo Moura Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/j0azn983

Palavras-chave:

Dano moral, Relação trabalhista, Lesão à coletividade, Idêntica origem

Resumo

Com a integração da sociedade, o dano moral coletivo teve maior repercussão, permitindo que uma única conduta atingisse quantidade até indeterminada de pessoas, com o envolvimento direto dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Dá-se especial enfoque às relações trabalhistas, pois a coletividade obreira vem sendo cada vez mais atingida por práticas degradantes, humilhantes e em descompasso com os direitos e garantias legalmente assegurados. Tal lesão se configura quando certo grupo é afetado de modo injusto por ato ilícito no exercício da relação trabalhista, provocando efeitos danosos com origem idêntica e sem cunho patrimonial, além de muitas vezes atingir a comunidade limítrofe. Embora o tema possua grande relevância, foi apreciado a fundo por poucos doutrinadores e não possui legislação regulamentadora própria.

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Biografia do Autor

  • Raíssa Lorena Macêdo Moura
    Advogada. Pós-Graduanda em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo Damásio de Jesus.

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Publicado

27.05.2026

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Dano moral coletivo nas relações trabalhistas. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2013, n. 6, p. 111–136, 2026. DOI: 10.52028/j0azn983. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/334. Acesso em: 18 jun. 2026.

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