Enquadramento sindical dos empregados terceirizados em atividade-meio

Autores/as

  • Marcelo Leal de Oliveira Fernandes José Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/ccsxhm55

Palabras clave:

Enquadramento sindical, Empregados terceirizados, Atividade-meio, Categoria profissional

Resumen

O artigo analisa o enquadramento sindical dos empregados terceirizados em atividade-meio, examinando os critérios para definição da categoria profissional aplicável e as consequências jurídicas desta definição para os trabalhadores terceirizados no Brasil.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Marcelo Leal de Oliveira Fernandes José
    Advogado. Graduado pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Instituto Brasiliense de Direito Público.

Referencias

ACORCI, Jenyffer Martins dos Santos. O princípio da dignidade da pessoa humana no âmbito da terceirização trabalhista. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7427>. Acesso em: 07 jul. 2015.

ARRUDA, Kátia Magalhães. Reflexões sobre três temas polêmicos: terceirização, liberdade de contratar e pleno emprego. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, ano 80, n. 3, p. 138-149, jul./set. 2014.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2013.

BIAVASCHI, Magda Barros; MARQUES JUNIOR, Jorge Garcia. Terceirização e Justiça do Trabalho. Disponível em: <http://www.trt4.jus.br/ItemPortlet/download/31545/A_terceirizaAcao_e_a_justiAca_do_trabalho_26deoutubrode2009.pdf>. Acesso em: 04 jul. 2015.

BRANCO, Ana Paula Tauceda. A colisão de princípios constitucionais no Direito do Trabalho, sob a perspectiva da dignidade da pessoa humana. p. 50. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp075248.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 22 jul. 2015.

BRASIL. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Brasília, 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm>.Acesso em: 25 jun. 2015.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>.Acesso em: 27 jun. 2015.

BRASIL. Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2015. Dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/120928>.Acesso em: 16 ago. 2015.

BRASIL. Projeto de Lei nº 4.330, de 2004. Dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=801FFCBDCEB80CE09C0057A8B384F3EC.proposicoesWeb2?codteor=132 5350&filename=REDACAO+FINAL+-+PL+4330/2004>. Acesso em: 04 jul. 2015.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento Recurso de Revista. [...]. Agravante: Sandra Alves de Araújo. Recorrido: Banco Citibank S.A. e outro. Desembargador Convocado Cláudio Soares Pires. Brasília, 04 de março de 2015. Disponível em: <http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFor matado=RR%20-%20836-82.2012.5.02.0062&base=acordao&rowid=AAANGhABIAAAH5uAAK&dat aPublicacao=06/03/2015&localPublicacao=DEJT&query=ac/sdc%20and%20202%20and%20/%20 and%2097>. Acesso em: 07 ago. 2015.

174 José Marcelo Leal de Oliveira Fernandes R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 5, n. 23, p. 119-176, out./dez. 2016

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento Recurso de Revista. [...]. Agravante: Atento Brasil S.A. Agravada: Regiane Matias dos Santos. Ministro Pedro Paulo Manus. Brasília, 24 de junho de 2009. Disponível em: <http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=AIRR%20-%20 72640-98.2005.5.02.0016&base=acordao&rowid=AAANGhAAFAAArt4AAW&dataPublicacao=26/0 6/2009&localPublicacao=DEJT&query=>. Acesso em: 07 ago. 2015.

BRITTO PEREIRA, José Macedo de. Liberdade sindical como direito fundamental. Disponível em: <http://www.anamatra.org.br/index.php/artigos/liberdade-sindical-como-direito-fundamental>. Acesso em: 12 jul. 2015.

CALSING, Maria; ASSIS, Renata de. A função social da empresa e sua responsabilidade social na perspectiva da solução dos conflitos de direito coletivo. In: ARRUDA, Kátia Magalhães; COSTA, Walmir. Direitos coletivos do trabalho. São Paulo: LTr, 2011.

CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 36. ed. atual. por Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2011.

CASTRO, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de. Terceirização: uma expressão do direito flexível do trabalho na sociedade contemporânea. São Paulo: LTr, 2014.

COUTINHO, Grijalbo Fernandes. Terceirização: máquina de moer gente trabalhadora. São Paulo: LTr, 2015.

DELGADO, Gabriela Neves. Terceirização: paradoxo do direito do trabalho contemporâneo. São Paulo: LTr, 2003.

DELGADO, Gabriela Neves; AMORIM, Helder Santos. Os limites constitucionais da terceirização. São Paulo: LTr, 2014.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2014.

DORNELES, Leandro do Amaral D. de. Breve histórico sobre o nascimento da estrutura sindical corporativista no Brasil. Disponível em: <http://www.amdjus.com.br/doutrina/trabalhista/176.htm>.Acesso em: 18 ju. 2015.

FERRAJOLI. Prólogo. In: ABRAMOVICH, Víctor; COURTIS, Christian. Los derechos sociales como derechos exigibles. Madrid: Editorial Trotta, 2002.

FILGUEIRAS, Vitor; CAVALCANTE, Sávio Machado. Terceirização: um problema conceitual e político. Disponível em: <http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=1799>.Acesso em: 02 jul. 2015.

FRAZÃO, Ana de Oliveira. A ordem econômica constitucional e os contornos da proteção do trabalhador. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MELLO FILHO, Luiz Philippe Vieira de; FRAZÃO, Ana de Oliveira. Diálogos entre o direito do trabalho e o direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2014.

FREITAS JUNIOR, Antonio Rodrigues de. Controle jurisdicional do sindicato único. LTr: Revista Legislação do Trabalho, São Paulo, ano 54, n. 7, p. 843, jul. 1990.

KAUFMANN, Marcus de Oliveira. Da formal representação à efetiva representatividade sindical: problemas e sugestões em modelo de unicidade. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, v. 76, n. 2, abr./jun. 2010.

LAZZARIN, Sonilde Kugel. A normatização

Publicado

2026-05-26

Número

Sección

Artigos

Categorías

Cómo citar

Enquadramento sindical dos empregados terceirizados em atividade-meio. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2016, n. 23, p. 119–176, 2026. DOI: 10.52028/ccsxhm55. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/258. Acesso em: 18 jun. 2026.

Artículos similares

1-10 de 125

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.