O dano extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017 da Reforma Trabalhista
DOI:
https://doi.org/10.52028/8d7gy250Palabras clave:
Dano moral, Nova CLT, ReparaçãoResumen
A Lei nº 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, veio apresentar um novo regramento para o dano extrapatrimonial no Direito do Trabalho, a partir do art. 223-A da CLT. O presente artigo analisa as alterações relativas ao dano extrapatrimonial introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, incluindo o novo critério para determinação do valor da reparação por dano moral individual, destacando que o legislador adotou a expressão 'dano extrapatrimonial' em substituição a 'dano moral', de mais amplo espectro, abrangendo inclusive o dano estético.Descargas
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Referencias
SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O dano extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2007, da Reforma Trabalhista. Revista Fórum Trabalhista – RFT, Belo Horizonte, ano 7, n. 30, p. 47-55, jul./set. 2018.
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Publicado
2026-05-24
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Derechos de autor 2018 Revista Fórum Trabalhista - RFT

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Cómo citar
O dano extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017 da Reforma Trabalhista. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2018, n. 30, p. 47–55, 2026. DOI: 10.52028/8d7gy250. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/190. Acesso em: 18 jun. 2026.

