Incidência da multa prevista no art. 467 da CLT em desfavor dos entes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei nº 10.272/
DOI:
https://doi.org/10.52028/c91aqf69Keywords:
Multa art. 467 CLT, Administração Pública, Verbas rescisórias, Lei 10.272/2001, Direito processual do trabalhoAbstract
O presente estudo trata da multa prevista no art. 467 da CLT e da sua aplicação aos entes de direito público interno. Uma análise do histórico de modificações legislativas revela que o parágrafo único do dispositivo se encontra revogado desde 6.9.2001, com a Lei nº 10.272/2001.
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