A aplicação do artigo 475-J – atual art. 523 do novo CPC – ao processo do trabalho
DOI:
https://doi.org/10.52028/b57ew249Palavras-chave:
Art. 475-J do Código de Processo Civil (atual art. 523 do NCPC), Aplicabilidade, Processo do TrabalhoResumo
Dentre os princípios que regem a execução trabalhista, o princípio da subsidiariedade, insculpido no art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina os requisitos para aplicação do direito processual civil ao processo do trabalho. A Lei nº 11.232/2005 modificou o Código de Processo Civil e, dentre outras alterações, introduziu o art. 475-J, o qual estabelece que, se o devedor não efetuar o pagamento no prazo ali previsto, o montante da condenação será acrescido de multa, no percentual de 10%. Nesse cenário, a pesquisa pretendeu verificar se tal dispositivo se aplica ao processo do trabalho. A pesquisa realizada teve cunho bibliográfico, compilatório e qualitativo. Ao final, verificou-se a aplicabilidade do art. 475-J do CPC (atual art. 523 do NCPC) ao processo do trabalho, já que a CLT, ao tratar do procedimento de execução, não faz referência à multa, de modo que, havendo omissão, é cabível o princípio da subsidiariedade ao caso.Downloads
Referências
ALMEIDA, Cléber Lúcio de. Direito Processual do Trabalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
ALVIM, José Eduardo Carreira et al. Cumprimento de sentença: comentários à nova execução da sentença e outras alterações introduzidas no Código de Processo Civil (Lei n. 11.232/05). Curitiba: Juruá, 2006.
R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 8, n. 32, p. 119-143, jan./mar. 2019 142 Ronaldo Assunção Sousa do Lago
BRAMANTE, Ivani Contini; LINARES, Rodrigo Adélio. A multa do art. 475-J do CPC e o princípio da tutela mais adequada ao empregado. Synthesis, São Paulo, n. 46/8, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil.
BRASIL. Lei nº 9.784/99. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
BRASIL. Site da Câmara dos Deputados: Disponível em: http://www.camara.gov.br.
BRASIL. Site da Presidência da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br.
BRASIL. Site do Senado Federal. Disponível em: http://www.senado.gov.br.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 1.111.686/RN, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 25.6.2010.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 954.859 (2007/0119225-2 – 27.08.2007), rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 27.8.2007. Disponível em: http://www2.trt3.jus.br/cgi-bin/om_isapi.dll?clientID=304525&infobase=sumulas.nfo&jump=Enunciado%20079%2fAna matra%2fJornadaJTrabalho&softpage=Document42. Acesso em: 18 fev. 2015.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR-140640-43.2006.5.13.0006, 1ª Turma, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgado em 24.03.2010, publicado em 09.04.2010.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR-20941-47.2005.5.04.0102, 6ª Turma, rel. Min. Vieira de Mello Filho, julgado em 24.03.2010.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR-20941-47.2005.5.04.0102, 6ª Turma, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, julgado em 07.04.2010, publicado em 16.4.2010.
ENUNCIADOS aprovados na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho
TST. Brasília, 23 nov. 2007.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito Processual do Trabalho. 3. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 33. ed. São Paulo: Atlas S.A, 2012.
NASCIMENTO, Mascaro Amauri. Curso de Direito Processual do Trabalho. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
NEIVA, Rogério. Direito e Processo do Trabalho Aplicados à Administração Pública e Fazenda Pública. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.
PEREIRA, Leone. Manual de Processo do Trabalho. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
PUHL, Adilson Josemar. Princípio da Proporcionalidade ou da Razoabilidade. São Paulo: Pillares, 2005.
SARAIVA, Renato. Processo do Trabalho. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010.
SARAIVA, Renato; MANFREDINI, Aryanna. Curso de Direito Processual do Trabalho. 11. ed. rev., e atual. Rio de Janeiro: Método, 2014.
SCHIAVI, Mauro. Manual do Processo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTR, 2013.
TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Execução no Processo do Trabalho. 10. ed. São Paulo: LTR, 2011.
R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 8, n. 32, p. 119-143, jan./mar. 2019 143 A aplicação do artigo 475-J – atual art. 523 do novo CPC – ao processo do trabalho
WAMBIER, Luiz Rodrigues. Sentença civil: liquidação e cumprimento. 3. ed. São Paulo: RT, 2006.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2019 Revista Fórum Trabalhista - RFT

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.

