Emenda Constitucional nº 81/2014 e Regulamentação Legal: trabalho escravo e desapropriação
DOI:
https://doi.org/10.52028/ezngrn67Palavras-chave:
Trabalho escravo, Trabalho forçado, Trabalho degradante, Trabalho decenteResumo
Atualmente, o trabalho escravo se diferencia do trabalho escravo da Antiguidade, pois, hoje em dia, ele alcança o trabalho forçado e o degradante. Ele é a negação do trabalho decente e viola os direitos humanos, devendo ser combatido pelo Estado e pela sociedade.Downloads
Os dados de download ainda não estão disponíveis.
Referências
Não indicada pelo autor.
Downloads
Publicado
30.06.2014
Licença
Copyright (c) 2014 Revista Fórum Trabalhista - RFT

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Como Citar
Emenda Constitucional nº 81/2014 e Regulamentação Legal: trabalho escravo e desapropriação. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2014, n. 13, p. 29–30, 2014. DOI: 10.52028/ezngrn67. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/475. Acesso em: 7 ago. 2026.





