Emenda Constitucional nº 88/2015 e aposentadoria compulsória
DOI :
https://doi.org/10.52028/zke9sv57Mots-clés :
Intervalo para descanso, Art. 71 da CLT, MTE, Primazia da realidade, RazoabilidadeRésumé
O artigo analisa a ausência de autorização do MTE para redução do intervalo para descanso e alimentação previsto no art. 71, §4º da CLT, examinando o princípio da primazia da realidade, a razoabilidade e o esvaziamento da finalidade punitiva da norma.
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Publiée
2015-12-31
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Emenda Constitucional nº 88/2015 e aposentadoria compulsória. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2015, n. 19, p. 69–80, 2015. DOI: 10.52028/zke9sv57. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/225. Acesso em: 6 août. 2026.





