Ausência de autorização do MTE1 para redução do intervalo para descanso e alimentação – art. 71, §4º da CLT, princípio da primazia da realidade, razoabilidade e esvaziamento da finalidade punitiva da norma pela ausência real de dano
DOI:
https://doi.org/10.52028/gn6ved09Resumo
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Referências
DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
DINIZ, Maria Helena. Lei de introdução às normas do direito brasileiro interpretada. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Método, 2007.
MARTINS JUNIOR, Leandro Augusto. Segunda Revolução Industrial e Imperialismo. Globo.com. Disponível em: <http://educacao.globo.com/historia/assunto/liberalismo-no-ocidente/segunda-revolucao-industrial-e-imperialismo.html>.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 18. ed., 2. tir. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
PLÁ RODRIGUEZ, Américo. Princípios de direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr.
PROPORCIONALIDADE. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de. Dicionário de princípios jurídicos. Rio de Janeiro, Elsevier, 2011. p. 1.76.
STRECK, Lenio Luiz. Supremo pode deixar de aplicar lei sem fazer jurisdição constitucional? ConJur, 25 out. 2014. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-out-25/observatorio-constitucional-stf-deixar-aplicar-lei-jurisdicao-constitucional>
ZANCANER, Weida. Da convalidação e da invalidação dos atos administrativos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.
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