A proteção e a regulamentação do trabalho infantil artístico no Brasil

Autores

  • Raimundo Sousa Neto Universidade Federal do Tocantins – UFT Autor
  • Ana Patrícia Rodrigues Pimentel Universidade Federal do Tocantins – UFT Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/nr51c591

Palavras-chave:

Proteção da criança e do adolescente, Relação de trabalho, Trabalho infantil artístico

Resumo

O presente artigo analisa a regulamentação do trabalho infantil artístico no ordenamento jurídico brasileiro com o fim de verificar se é possível a sua autorização ante a proibição constitucional e como são resguardados os direitos protetivos à infância e juventude nesse caso. À luz de jurisprudências, discute se a competência para autorização do trabalho infantil pertence à justiça comum ou à justiça do trabalho. Este estudo teve como objetivo analisar a legislação e a jurisprudência direcionadas à temática. A pesquisa foi realizada por meio do método dedutivo, precipuamente pela análise bibliográfica e documental. Conclui que, em exceção à proibição ao trabalho infantil, é possível a autorização para o trabalho infantil artístico, que será dada individualmente pelo Juiz do Trabalho, responsável por determinar as condições em que esse labor ocorrerá, considerando a proteção da criança e seus direitos.

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Publicado

21.05.2026

Edição

Seção

Artigos

Categorias

Como Citar

A proteção e a regulamentação do trabalho infantil artístico no Brasil. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2025, n. 59, p. 35–54, 2026. DOI: 10.52028/nr51c591. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/13. Acesso em: 18 jun. 2026.

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