A incidência do art. 486 da CLT na pandemia do coronavírus e sua (in)aplicabilidade nas rescisões contratuais trabalhistas
DOI:
https://doi.org/10.52028/wrtzv123Palabras clave:
Pandemia, Direito do Trabalho, Fato do príncipeResumen
O presente artigo analisa alguns impactos legislativos e sociais causados pela crise da pandemia do coronavírus no Brasil. Como medidas extremas de contenção do vírus, governos estaduais e municipais determinaram o fechamento de atividades econômicas e limitação do deslocamento da população. O governo federal editou medidas provisórias e leis para minimizar seus impactos econômicos e sociais, flexibilizando as normas de proteção ao trabalhador. A pandemia também fez ressurgir na comunidade jurídica reflexões sobre o fato do príncipe como alternativa de rescisão contratual. Cuida-se de pequena contribuição ao debate, que está longe de ser um tema claro e perfeitamente acabado.Descargas
Referencias
ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. Direito do Trabalho e pós-modernidade: fundamentos para uma teoria geral. São Paulo: Ltr, 2005.
74 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 11, n. 44, p. 61-74, jan./mar. 2022 Fábio Porto Esteves
BELMONTE. Alexandre Agra. Imprevisão, força maior, fato do príncipe e as normas excepcionais e temporárias para enfrentamento dos impactos da covid-19 nas relações de trabalho. In: BELMONTE, Alexandre Agra; MARTINEZ, Luciano; MARANHÃO Ney (Coord.). O Direito do Trabalho na crise da COVID-19. Salvador: Juspodivm, 2020.
BRASIL. Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14020.htm.Acesso em: 13 ago. 2021.
CAMPOS. Anderson de S. SINDICALISMO NO CONTEXTO DE PANDEMIA NO BRASIL: primeiras impressões. Disponível em: https://www.cesit.net.br/wpcontent/uploads/2020/06/Sindicalismo-nocontexto-e-pandemia-no-Brasil_andersoncampos.pdf. Acesso em: 13 ago. 2021.
CARVALHO, Augusto César Leite de. Direito do Trabalho: curso e discurso. 3. ed. São Paulo: LTr, 2019.
CARRION, Valentim. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 49. ed. atualizada por Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2016.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020 (série IDP).
MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. https://www.conjur.com.br/2020-mai-23/fato-principe-nao-prosperar-argumento-justica-trabalho.Acesso em: 13 ago. 2021.
PERNAMBUCO. Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região. Processo: ROT - 0000562- 60.2020.5.06.0181, Redator: Fabio André de Farias, Data de julgamento: 19/05/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 19/05/2021. Disponível em: www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 13 ago. 2021.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região. Processo nº 00203416720205040371, Data de Julgamento: 06/05/2021, 4ª Turma. Disponível em www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 13 ago. 2021.
SÃO PAULO. Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região. Processo nº 10007785020205020040 SP, Relator: CARLOS ROBERTO HUSEK, 17ª Turma – Cadeira 3, Data de Publicação: 19/03/2021. Disponível em: www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 13 ago. 2021.
VIANNA, Segadas. In: SUSSEKIND, Arnaldo et al. Instituições de Direito do Trabalho. 19. ed. São Paulo: LTr, 2000
TUPINANBÁ, Carolina; CALVET, Otávio. O saque do FGTS em Tempos de Coronavírus. In: BELMONTE, Alexandre Agra; MARTINEZ, Luciano; MARANHÃO Ney (Coord.). O Direito do Trabalho na crise da COVID-19. Salvador: Juspodivm, 2020.
Descargas
Publicado
Licencia
Derechos de autor 2022 Revista Fórum Trabalhista - RFT

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.



