Uma proposta de regulamentação aplicada ao trabalho remoto no Brasil. Case Bradesco e Contraf
DOI:
https://doi.org/10.52028/z9jfrm83Palavras-chave:
Teletrabalho, Trabalho remoto, Home office, Função social, In dubio pro operarioResumo
Este artigo trata sobre o trabalho remoto e a viabilidade jurídica de sua adoção, tanto no servi-ço público quanto no âmbito privado. As organizações e o próprio trabalho estão sujeitos às transforma-ções globais que acontecem com notável velocidade, dados os avanços da ciência e da tecnologia, bem como requerem análise sobre a necessidade de implementação da modalidade em questão sempre que possível e compatível com a natureza das atividades exercidas. A adoção do trabalho remoto evi-dencia benefícios aos trabalhadores, bem como às organizações empregadoras, haja vista a economia de tempo e de recursos. A pandemia de COVID-19 oportunizou a implantação emergencial da atividade laboral fora das dependências da sede empregadora, mesmo sem lei específica, tendo sido constata-das funcionalidade e produtividade satisfatórias. A análise do problema aqui apresentado, sob a luz dos princípios constitucionais e do direito do trabalho, permite a discussão sobre a imperatividade do aproveitamento dos recursos sociais obtidos com a implementação da modalidade de trabalho remoto. Aborda-se a segurança jurídica da implantação do trabalho remoto com proposição de solução norma-tivo-regulamentadora em uma análise sistemática do ordenamento jurídico pátrio. Apresenta estudo de caso relativo à solução normativa adotada para o teletrabalho promovida pelo Banco Bradesco S.A.Downloads
Referências
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