O impacto da pandemia de covid-19 nas relações trabalhistas: o desmantelamento de contratos de trabalho e a possível aplicação do artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho no contexto de medidas públicas de controle sanitário

Autores

  • Antônio Santiago UniRitter Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/nyknx829

Palavras-chave:

Direito do Trabalho, Covid-19, Extinção do contrato de trabalho, Responsabilidade rescisória, Factum principis

Resumo

O presente estudo se destina à pesquisa dos impactos da pandemia de covid-19 no mercado de trabalho brasileiro entre os anos de 2020 e 2022, com foco na análise da diminuição dos postos de emprego em face das medidas públicas de controle de contágio. O estudo visa analisar a possibilidade de aplicação do artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o chamado factum principis para responsabilização dos entes públicos pelo fechamento de postos de trabalho em virtude direta das medidas de controle sanitário impostas pelos Estados, Municípios e União. Para alcançar o objetivo de verificação da aplicabilidade, foram analisadas doutrinas e jurisprudência de tribunais para, em vista da incipiência de casos concretos, prever uma analogia com os pensamentos já presentes em casos análogos – uma vez que o contexto de pandemia mundial é fortuito. Abordando o contexto histórico da pandemia, com uma análise sucinta, porém objetiva, sobre os elementos técnicos sobre o vírus, o presente estudo serve, não só para a análise jurídica do tema, mas também como registro da calamidade pública que acometeu o Brasil com o coronavírus.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Antônio Santiago, UniRitter
    Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UniRitter. E-mail: [email protected].

Referências

BRANDÃO, Cláudio. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

BRASIL, Decreto-Lei nº 5.452/1943. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm.Acesso em: 10 dez. 2021.

BRASIL, Lei nº 10.406/2002. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 10 dez. 2021.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.Acesso em: 10 dez. 2021.

BRASIL, Decreto-Lei nº 2.848/1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 10 dez. 2021.

BRASIL, Decreto nº 10.282/2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm. Acesso em: 10 dez. 2021.

BRASIL. Organização Pan-Americana de Saúde. Folha informativa COVID-19: Escritório da OPAS e da OMS no Brasil. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875#risco. Acesso em: 7 dez. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441447&ori=1. Acesso em: 8 dez. 2021.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14. ed. São Paulo: Editora LTR, 2015.

60 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 11, n. 44, p. 41-60, jan./mar. 2022 Antônio Santiago

FERNANDES, Alexandre Cortez. Direito civil: obrigações. 2. ed. Caxias do Sul: Editora Educs, 2019.

GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de direito do trabalho. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

IBGE – PESQUISA NACIONAL POR AMOSTRA DE DOMICÍLIOS – PNAD COVID19 Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/27946-divulgacao-semanal-pnadcovid1.Acesso em: 14 dez. 2021.

IBGE – Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas Empresas. Disponível em: https:// covid19.ibge.gov.br/. Acesso em: 13 dez. 2021.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

MARANHÃO, Délio. Instituições de direito do trabalho. Vol. 1. 21. ed. São Paulo: Editora LTr, 2003.

MIRAGEM, Bruno. Direito civil – direito das obrigações. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

PASCHOAL, Janaína Conceição. Direito penal: parte geral. 2. ed. Barueri: Manole, 2015.

RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense/ São Paulo: Método, 2020.

SEBRAE – PESQUISA. O Impacto da pandemia de coronavírus nos Pequenos Negócios – 7ª edição. Disponível em: https://datasebrae.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Impacto-coronavi%CC%81rus-nas-MPE-7%C2%AAedicao_DIRETORIA-v7.pdf. Acesso em: 12 dez. 2021. Site: https://institute.jpmorganchase.com/institute/research/small-business/report-cash-flows-balances-and-buffer-days.htm. Acesso em: 14 dez. 2021.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: obrigações e responsabilidade. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2020. World Economic Outlook Database-April 2016 – International Monetary Fund. Disponível em: https://www.imf.org/external/pubs/ft/weo/2016/.Acesso em: 13 dez. 2021.

Downloads

Publicado

23.05.2026

Edição

Seção

Artigos

Categorias

Como Citar

O impacto da pandemia de covid-19 nas relações trabalhistas: o desmantelamento de contratos de trabalho e a possível aplicação do artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho no contexto de medidas públicas de controle sanitário. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2022, n. 44, p. 41–60, 2026. DOI: 10.52028/nyknx829. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/76. Acesso em: 18 jun. 2026.

Artigos Semelhantes

1-10 de 433

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.