Em busca da base de cálculo do adicional de insalubridade

Authors

DOI:

https://doi.org/10.52028/4pytft78

Keywords:

Adicional de insalubridade, Base de cálculo, Precedentes do STF

Abstract

A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa e dos métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, e adotando técnica de pesquisa bibliográfica, em que se visita a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tem por desiderato analisar a grande controvérsia que gira em torno da base de cálculo do adicional de insalubridade, tendo-se gerado algumas teses sobre o assunto. Defende-se que a base de cálculo mais justa sobre a qual deve recair o adicional de insalubridade deve ter por referência a remuneração. O entendimento atual, o qual possui força vinculante, é de o salário-mínimo constituir a base de cálculo do adicional de insalubridade, até que sobrevenha lei em sentido contrário ou norma coletiva mais benéfica.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus Natal-Central
    Doutor em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Especialista em Ministério Público, Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Especialista em Direito Eletrônico pela Universidade Estácio de Sá. Líder do Grupo de Pesquisa em Democracia, Cidadania e Direitos Fundamentais do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus Natal-Central. Professor efetivo de Direito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus Natal-Central. E-mail: [email protected]
  • Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson, Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN
    Doutora em educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Bacharela e licenciada em enfermagem pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. Especialista em Formação Profissional na Área de Saúde (Fiocruz/UFRN). Especialista em Saúde da família (Universidade Castelo Branco). Especialista em Enfermagem do Trabalho (Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - FACISA). Especialista em Educação Desenvolvimento e Políticas Educativas (Faculdades Integradas de Patos - FIP). Docente da Faculdade de enfermagem da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN. E-mail: [email protected]

References

BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho. 11. ed. São Paulo: LTR, 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: atualizada até a Emenda Constitucional nº 109. Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 19 maio 2021. 22 Cf. BARROS, 2017, p. 694.

BRASIL. Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 09 set. 1942. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 19 maio 2021.

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 09 ago. 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 19 maio 2021.

BRASIL. Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 dez. 1977. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6514.htm#art1. Acesso em: 19 maio 2021.

BRASIL. Superior Tribunal Federal (2. Turma). AI 177959 AgR. Relator: Min. Rel. Marco Aurélio, 04 de março de 1997. DJe: Brasília, DF, 23 maio 1997.

BRASIL. Superior Tribunal Federal (2. Turma). AI 638.100 AgR. Relator: Min. Eros Grau, 22 de maio de 2007. DJe: Brasília, DF, 14 jun. 2007.

BRASIL. Superior Tribunal Federal (2. Turma). RE 230.688 AgR. Relator: Min. Calos Velloso, 18 de junho de 2002. DJe: Brasília, DF, 02 ago. 2002.

BRASIL. Superior Tribunal Federal (Pleno). RE 565.714/SP. Relatora: Min. Cármen Lúcia, 30 de abril de 2008. DJe: Brasília, DF, 08 ago. 2008.

BRASIL. Superior Tribunal Federal. RE 340.275. Relatora: Min. Ellen Gracie, 28 set. 2004. DJe: Brasília, DF, 22 out. 2004.

CANOTILHO, J. J. Gomes; LEONCY, Léo Ferreira; MENDES, Gilmar Ferreira; Sarlet, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.

CORREIA, Henrique. Curso de Direito do Trabalho. 6. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito. 6. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008.

FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. Curso de Direito Ambiental. 6. ed. São Paulo: RT, 2013.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Meio ambiente do trabalho – direito, segurança e saúde no trabalho. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia. 6. ed. São Paulo: Cengage, 2013.

MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 36. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

70 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 10, n. 42, p. 51-70, jul./set. 2021 Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

RÁO, Vicente. O Direito e a vida dos direitos. 6. ed. São Paulo: RT, 2005.

ROSENVALD, Nelson; CHAVES, Cristiano Chaves de. Direito Civil – teoria geral. 8. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEITER, Tiago. Direito Ambiental – introdução, fundamentos e teoria geral. São Paulo: Saraiva, 2014.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de Direito do Trabalho aplicado. 3. ed. São Paulo:

RT, 2017. (Saúde e segurança do trabalho, v. 3).

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

Published

2021-09-30

How to Cite

Em busca da base de cálculo do adicional de insalubridade. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2021, n. 42, p. 51–70, 2021. DOI: 10.52028/4pytft78. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/104. Acesso em: 7 aug. 2026.

Similar Articles

1-10 of 364

You may also start an advanced similarity search for this article.

Most read articles by the same author(s)

1 2 3 4 > >>