Cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
DOI:
https://doi.org/10.52028/s4nm5m52Palavras-chave:
Adicional de insalubridade e periculosidade, Organização Internacional do Trabalho – OIT, Convenções nº 148 e nº 155, Meio ambiente do trabalhoResumo
Este estudo aborda a possibilidade de cumulação de dois adicionais devidos ao trabalhador, pelo desempenho, simultaneamente, de atividades insalubre e perigosa. A partir do direito brasileiro vigente, o autor examina as Convenções nº 148 e nº 155, ratificadas pelo Brasil, que, no âmbito da Organi� zação Internacional do Trabalho, cuidam de meio ambiente do trabalho. Em seguida, é demonstrada a necessidade de ajustar a legislação interna a fim de reconhecer ao trabalhador o direito de receber tantos adicionais de insalu� bridade e/ou periculosidade que tiver direito pelo exercício de atividades em situação que tal, visando preservar sua higidez e evitar maiores danos.Downloads
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