Natureza como sujeito ativo numa demanda judicial: isso é possível com a arbitragem?

Autores

  • Abigail da Silva Jus Expert Autor
  • Maria Isabel de Moura Fontes Nogueira Jus Expert Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/q01a2a97

Palavras-chave:

Direito da Natureza, Arbitragem, Imputação de responsabilidade civil, Ecossistema, Poluição, Equador, Brasil

Resumo

Abordaremos neste artigo a possibilidade de incluir a Natureza como agente do Direito. Iniciamos com a seguinte indagação: quais são os impasses legais para tanto ou, ainda, as omissões da legislação brasileira? E, quando tratamos a temática da arbitragem, pode ela ser um meio de imputação de responsabilidade civil quando focamos os danos ambientais? A Constituição equatoriana traz a possibilidade da Natureza como agente ativo para o Direito. Abordaremos os conceitos iniciais dessa nova modalidade de Direito, bem como elaboraremos premissas para encontrar soluções para a aplicação prática dessa situação inovadora.

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Biografia do Autor

  • Abigail da Silva, Jus Expert
    Professora na Jus Expert. Perita judicial e assistente técnica. Juíza arbitral formada pela Jus Expert (2024). Perita grafotécnica e documentoscópica. Investigadora de usucapião. Avaliadora de bens móveis e grafologia. Licenciada em Letras (Português/Espanhol) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Aluna de Investigação Forense e Perícia Criminal na Faculdade Estácio de São Paulo. LinkedIn: www.linkedin.com/in/ perícia-judicial-extrajudicial.
  • Maria Isabel de Moura Fontes Nogueira, Jus Expert
    Professora na Jus Expert. Perita judicial e assistente técnica. Juíza Arbitral formada pela Jus Expert (2024). Perita grafotécnica e documentoscópica. Investigadora de usucapião. Avaliadora de bens móveis, grafologia e papiloscopia. Mentora no ramo da perícia. Aluna de Investigação Forense e Perícia Criminal pela Faculdade Estácio de São Paulo. Aluna de Gestão de Recursos Humanos e Gestão em Segurança Pública e Privada na Unifacul. LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/isabelnogueirapericias.

Referências

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Tradução: Maria Helena Kuhner. Rio de Janeiro: BestBolso, 2014.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 13 maio 2024.

BRASIL. Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4340.htm.Acesso em: 13 maio 2024.

BRASIL. Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006. Regulamenta o art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2000a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5746.htmAcesso em: 13 maio 2024.

BRASIL. Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006. Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5758.htm. Acesso em: 13 maio 2024.

BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2000b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 13 maio 2024.

EQUADOR. [Constituição (2008)]. Constituição da República do Equador, de 28 de setembro de 2008. Quito: Presidência da República, 2008. Disponível em: http://biblioteca.espe.edu.ec/upload/2008.pdf. Acesso em: 13 maio 2024.

ESPÍNDOLA, M. A. J.; ARRUDA, D. O. Desenvolvimento sustentável no modo de produção capitalista. Revista Visões, [S. l.], v.1, n. 4, 2008.

FIORILLO, C. A. P. Curso de Direito Ambiental brasileiro. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

GAGLIANO, P. S.; PAMPLONA FILHO, R. Novo curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1: Parte geral.

32 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 13, n. 53, p. 11-32, abr./jun. 2024 Abigail da Silva, Maria Isabel de Moura Fontes Nogueira

GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1971.

GONÇALVES, D. B. Desenvolvimento sustentável: o desafio da presente geração. Revista Espaço Acadêmico, [S. l.], v. 5, n. 51, 2005.

GONÇALVES, M. C. F. Filosofia da Natureza. Passo-a-Passo, [S. l.], v. 67, 2006.

HERCULANO, S. O clamor por Justiça Ambiental e contra o racismo ambiental. Revista de Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Ambiente, [S. l.], v. 3, n. 1, 2008.

KELSEN, H. Teoria pura do Direito. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

LEONARDO, R. X. Sujeito de direito e capacidade: contribuição para uma revisão da teoria geral do Direito Civil à luz do pensamento de Marcos Bernardes de Mello. In: EHRHARDT JÚNIOR, M.;

DIDIER JÚNIOR, F. Revisitando a teoria do fato jurídico: homenagem a Marcos Bernardes de Mello. São Paulo: Saraiva, 2010.

MARIANO, Z. F. et al. A relação homem-natureza e os discursos ambientais. Revista do Departamento de Geografia, v. 22, [S. l.], p. 158-170,2011.

MIAILLE, M. Introdução crítica ao Direito. 3. ed. Lisboa: Estampa, 2005.

MONTEIRO, W. B. Curso de Direito Civil: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 1971.

PADILHA, T. A Arbitragem como instrumento de imputação de responsabilidade civil por dano ambiental. JusBrasil, [S. l.], 2021.

PAULA, E. A. Capitalismo verde e transgressões: Amazônia no Espelho de Caliban. Editora UFGD, 2013.

REALE, M. Lições preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

SERRES, M. O contrato natural. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991.

SILVA, J. R. Paradigma biocêntrico: do patrimônio privado ao patrimônio ambiental. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

ZAFFARONI, E. R. La Pachamama y el humano. Buenos Aires: Colihue, 2011.

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23.05.2026

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Natureza como sujeito ativo numa demanda judicial: isso é possível com a arbitragem?. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2024, n. 53, p. 11–32, 2026. DOI: 10.52028/q01a2a97. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/65. Acesso em: 18 jun. 2026.

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