Natureza como sujeito ativo numa demanda judicial: isso é possível com a arbitragem?
DOI:
https://doi.org/10.52028/q01a2a97Palavras-chave:
Direito da Natureza, Arbitragem, Imputação de responsabilidade civil, Ecossistema, Poluição, Equador, BrasilResumo
Abordaremos neste artigo a possibilidade de incluir a Natureza como agente do Direito. Iniciamos com a seguinte indagação: quais são os impasses legais para tanto ou, ainda, as omissões da legislação brasileira? E, quando tratamos a temática da arbitragem, pode ela ser um meio de imputação de responsabilidade civil quando focamos os danos ambientais? A Constituição equatoriana traz a possibilidade da Natureza como agente ativo para o Direito. Abordaremos os conceitos iniciais dessa nova modalidade de Direito, bem como elaboraremos premissas para encontrar soluções para a aplicação prática dessa situação inovadora.Downloads
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