A responsabilidade civil objetiva no âmbito trabalhista
DOI:
https://doi.org/10.52028/8mk92908Palavras-chave:
Responsabilidade civil objetiva, Acidente de trabalho, Abuso de direito, Artigo 932, III, do Código CivilResumo
Este trabalho versa acerca responsabilidade civil no Direito do Trabalho, especificamente, dos casos em que há a responsabilização objetiva do empregador. De início, fez-se uma pequena abordagem histórica, a fim de demonstrar a vanguarda do Direito do Trabalho no âmbito da responsabilidade civil objetiva, com a questão dos acidentes de trabalho. Após, chegou-se ao núcleo da pesquisa, abordando-se de forma mais específica o seu objeto principal, com a análise dos casos em que cabe responsabilização objetiva do empregador, a saber: acidente de trabalho, quando a atividade desenvolvida for de risco; abuso de direito; e responsabilidade do empregador ou comitente por ato dos seus empregados, serviçais ou prepostos, consoante artigos 932, III, e 933 do Código Civil. Concluiu-se pela extrema utilidade do instituto da responsabilidade civil objetiva ao Direito do Trabalho, além da sua consonância com o princípio da proteção, visto que é uma forma de proteger o trabalhador, que é hipossuficiente e, na maioria dos casos, vê-se impossibilitado de provar a culpa ou o dolo do empregador.Downloads
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