Limbo jurídico trabalhista-previdenciário

Autores

  • Anderson Maziero Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/xex9k729

Palavras-chave:

Afastamento, Benefício, Retorno ao trabalho, Empregado inapto, “Limbo jurídico-previdenciário”

Resumo

A alta previdenciária do trabalhador inapto é um assunto ainda não pacificado e que decorre da divergência entre o INSS e o médico do trabalho e/ou particular: enquanto o INSS afirma que o trabalhador está apto a voltar a suas atividades laborais, o médico do trabalho e/ou particular afirma que ele está ou continua inapto a voltar as suas atividades normais. Tal divergência acaba criando uma situação na qual o trabalhador fica sem receber seu benefício, porquanto encontra-se afastado, e também em sua alta não recebe do seu empregador o salário ao qual tem direito, por não estar de-sempenhando suas atividades na empresa. Desse modo, o trabalhador, que é a parte hipossuficiente nesse triângulo, fica sem uma fonte pagadora e impedido de procurar por necessidade uma outra colocação no mercado de trabalho. Considera-se que o trabalhador se encontra “no limbo”, isto é, ele possui contrato de trabalho, mas não aufere renda, e também não está afastado, e por isso não recebe o benefício previdenciário.

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Biografia do Autor

  • Anderson Maziero
    Bacharel em Direito pela Unisal (Campus Liceu Salesiano, Campinas-SP).

Referências

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27.05.2026

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Limbo jurídico trabalhista-previdenciário. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2023, n. 50, p. 9–25, 2026. DOI: 10.52028/xex9k729. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/539. Acesso em: 18 jun. 2026.

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