A aplicação da LGPD nas relações de trabalho: prazo de armazenamento dos dados após o término contratual
DOI:
https://doi.org/10.52028/jd8zcm87Palavras-chave:
Relações de trabalho, Lei Geral de Proteção de Dados, Dados pessoais, PrescriçãoResumo
Trata-se de estudo acerca da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) nas relações de trabalho, tendo em vista que o vínculo jurídico é formado e permeado por dados pessoais, cujo tratamento não se encerra, necessariamente, com o término do contrato de trabalho. Visa identificar o prazo necessário para o armazenamento dos dados do ex-obreiro para o empregador-controlador garantir o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos do art. 16, I, da LGPD. Utiliza-se de pesquisa qualitativa e explicativa, na modalidade exploratória, por meio de revisão bibliográfica, para demonstrar que deverá ser considerado o prazo prescricional das pretensões associadas. Considerando as contro-vérsias da prescrição trabalhista, conclui-se pela conservação dos dados por prazo indeterminado por intermédio da técnica de anonimização ou de pseudononimização dos dados.Downloads
Referências
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