Incidência da multa prevista no art. 467 da CLT em desfavor dos entes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei nº 10.272/

Autores

  • Gabriel Borasque de Paula Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/c91aqf69

Palavras-chave:

Multa art. 467 CLT, Administração Pública, Verbas rescisórias, Lei 10.272/2001, Direito processual do trabalho

Resumo

O presente estudo trata da multa prevista no art. 467 da CLT e da sua aplicação aos entes de direito público interno. Uma análise do histórico de modificações legislativas revela que o parágrafo único do dispositivo se encontra revogado desde 6.9.2001, com a Lei nº 10.272/2001.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: LTr, 2012.

DINIZ, Maria Helena. Lei de introdução ao Código Civil brasileiro interpretada. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. 6 Consoante se apreende em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

Downloads

Publicado

30.06.2015

Edição

Seção

Artigos

Categorias

Como Citar

Incidência da multa prevista no art. 467 da CLT em desfavor dos entes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei nº 10.272/. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2015, n. 17, p. 69–71, 2015. DOI: 10.52028/c91aqf69. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/502. Acesso em: 6 ago. 2026.

Artigos Semelhantes

41-50 de 429

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.