Do direito a uma “justa” correção do FGTS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.52028/0he53323

Palavras-chave:

Direito do trabalhador, Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), Correção, “Justiça”

Resumo

O direito social fundamental referente ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) adentra as pautas de discussões atuais do direito, sendo reforçado pela exposição midiática, tendo em vista o pleito de que os saldos do FGTS sejam corrigidos em face de um índice oficial que refletisse a inflação, como o INPC (índice nacional de preços ao consumidor), referente a depósitos entre 1999 até os dias atuais, ao invés da correção feita baseada na Taxa referencial (TR). A presente demanda abarrotou a justiça brasileira, ganhando a contenda esteira no STJ e STF. A importância da matéria é palmar, tendo em vista que a posição a ser tomada afetaria 45 milhões de trabalhadores. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por escopo analisar a questão sobre a correção atuarial dos valores depositados a título de fundo de garantia por tempo de serviço. Com fulcro no direito da propriedade, tendo em vista que os saldos fundiários constituírem salário, na modalidade diferida, deve prosperar a tese da correção desses saldos por um índice que reflita a inflação.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson
    Especialista em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Mestre em Direito Constitucional pela UFRN. Ex-professor do curso de direito do Centro Universitário FACEX. Professor de Direito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). Marcos Vasconcelos Correia Graduado em Administração pela Unihristus-CE. Especialista em Marketing pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Mestre em Administração pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor de Administração e Cooperativismo do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN).

Referências

BARROS, Alice Monteiro de. Curso do direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: LTr, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 24 de janeiro de 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm>.Acesso em: 13 ago. 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: atualizada até a Emenda Constitucional nº 83. Brasília, DF, 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 13 ago. 2014.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, 09 ago. 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 13 ago. 2014.

BRASIL. Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 14 set. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5107.htm>. Acesso em: 13 ago. 2014.

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 25 jul. 1985. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm>.Acesso em: 13 ago. 2014.

R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 4, n. 16, p. 93-107, jan./mar. 2015 107 Do direito a uma “justa” correção do FGTS

BRASIL. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 12 set. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm>. Acesso em: 13 ago. 2014.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 14 maio 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>. Acesso em: 13 ago. 2014.

BRASIL. Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991. Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 04 mar. 1993. Disponível em: . Acesso em: 13 ago. 2014.

BRASIL. Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993. Estabelece novos critérios para a fixação da Taxa Referencial – TR, extingue a Taxa Referencial Diária – TRD e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 31 maio 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/l8660.htm>. Acesso em: 13 ago. 2014.

CACALCANTE, Jouberto e Quadros Pessoa; VILLATORE, Marco Antônio César (Coord.). CLT 70 anos de consolidação: uma reflexão social, econômica e jurídica. São Paulo: Atlas, 2013.

CAIRO JR., José. Curso do direito do trabalho. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2011.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Direito e diferenciação social. São Paulo: Saraiva, 2011.

CANOTILHO, J. J. Gomes et al. (Coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 5. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

CASSAR, Vólia Bomfim. Princípios trabalhistas, novas profissões, globalização da economia e flexibilização das normas trabalhistas. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso do direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2011.

FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa Revisão de FGTS: correção de uma injustiça. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, n. 156, p. 187-194, mar.-abr. 2014.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho e reforma trabalhista: o debate sobre a desregulamentação e a flexibilização. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, n. 150, p. 51-57, mar.-abr. 2013.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

MARTINS, Sergio Pinto. Flexibilização das condições de trabalho. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro de. O novo FGTS. Percussões constitucionais. Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 29, n. 116, p. 164, out./dez. 1992.

Downloads

Publicado

27.05.2026

Edição

Seção

Artigos

Categorias

Como Citar

Do direito a uma “justa” correção do FGTS. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2015, n. 16, p. 169–170, 2026. DOI: 10.52028/0he53323. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/493. Acesso em: 18 jun. 2026.

Artigos Semelhantes

1-10 de 434

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 > >>