Da flexibilização das relações de trabalho

Autores

DOI:

https://doi.org/10.52028/tebdh932

Palavras-chave:

Relação de trabalho, Flexibilização, Discurso econômico, Uma resposta do Direito

Resumo

Ao conversar/debater sobre as prerrogativas básicas do trabalhador, não se tem como esqui-var-se sobre a amplitude desses direitos sociais e suas consequências econômicas no custo de um empreendimento empresarial. Afere-se que os argumentos sobre a chamada flexibilização/desregu-lamentação do direito trabalhista têm sua base numa política econômica neoliberal, a qual propugna por uma norma trabalhista cunhada no seio do “mercado”, de sorte que ela se adeque, se amolde às necessidades e na velocidade da expansão do mesmo. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar a racionalidade do discurso sobre a flexibilização das relações de trabalho.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson
    Especialista em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Mestre em Direito Constitucional pela UFRN. Ex-professor do curso de direito do Centro Universitário FACEX. Professor de Direito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN).

Referências

BARROS, Alice Monteiro de. Curso do direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: LTr, 2011.

BERG, Janine. Laws or luck? Understanding rising formality in Brazil in the 2000s. International Labour Office. Brasília: ILO, 2010. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/employment/pub/laws_luck_245.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: atualizada até a Emenda Constitucional nº 70. Brasília, DF, 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 20 dez. 2013.

BRASIL. Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 09 de agosto de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 20 dez. 2013.

BRASIL. Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 04 de janeiro de 1974. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm>.Acesso em: 20 dez. 2013.

BRASIL. Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998. Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 22 de janeiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9601.htm>.Acesso em: 20 dez. 2013.

CAIRO JR., José. Curso do direito do trabalho. 6. ed. Salvador: JusPodivm, 2011.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Direito e diferenciação social. São Paulo: Saraiva, 2011.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 5. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

CASSAR, Vólia Bomfim. Princípios trabalhistas, novas profissões, globalização da economia e flexibilização das normas trabalhistas. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso do direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2011.

FRIEDMAN, L. Thomas; MANDELBAUM, Michael. Éramos nós – a crise americana e como resolvê-la. Tradução de Ivo Korytovski. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho e reforma trabalhista: o debate sobre a desregulamentação e a flexibilização. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, n. 150, p. 51-57, mar.-abr. 2013.

KOLLER, Carlos Eduardo; VILLATORE, Marco Antônio César. A consolidação das leis do trabalho: Institutos em crise e os impactos na sociedade hegemônica e capitalista brasileira. In: CACALCANTE, Jouberto e Quadros Pessoa; VILLATORE, Marco Antônio César (Coord.). CLT 70 anos de consolidação: uma reflexão social, econômica e jurídica. São Paulo: Atlas, 2013.

LEBRE, Eduardo Antonio Temponi. A importância do emprego na era da globalização de mercado: considerações sobre a ideologia neoliberal e a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho. In:

CACALCANTE, Jouberto e Quadros Pessoa; VILLATORE, Marco Antônio César (Coord.). CLT 70 anos de consolidação: uma reflexão social, econômica e jurídica. São Paulo: Atlas, 2013.

84 Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 3, n. 15, p. 71-84, nov./dez. 2014

MARTINS, Sergio Pinto. Flexibilização das condições de trabalho. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SCABIN, Roseli Fernandes. O Direito do Trabalho como limitador do poder econômico. In: CACALCANTE, Jouberto e Quadros Pessoa; VILLATORE, Marco Antônio César (Coord.). CLT 70 anos de consolidação: uma reflexão social, econômica e jurídica. São Paulo: Atlas, 2013.

SOARES FILHO, José. Sociedade pós-industrial. Os impactos da globalização na sociedade, no trabalho, na economia e no Estado. Curitiba: Juruá, 2007.

Downloads

Publicado

27.05.2026

Edição

Seção

Artigos

Categorias

Como Citar

Da flexibilização das relações de trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2014, n. 15, p. 51–57, 2026. DOI: 10.52028/tebdh932. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/487. Acesso em: 18 jun. 2026.

Artigos Semelhantes

1-10 de 432

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 > >>