A liberdade religiosa e o empregador de tendência ideológica

Autores

  • Rúbia Zanotelli De Alvarenga Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/ja5kdy51

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Liberdade religiosa, Organizações de tendência religiosa

Resumo

O presente artigo demonstra que a liberdade religiosa representa um componente dos direitos fundamentais do trabalhador. No entanto, o artigo também aponta que, tal direito, embora fundamental, poderá ser limitado, quando o empregador tem necessidade de contratar, exclusivamente, empregados que professem a fé por ele abraçada com o escopo de atingir os seus propósitos institucionais sem caracterizar prática de conduta discriminatória por parte do empregador em detrimento do empregado.

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Biografia do Autor

  • Rúbia Zanotelli De Alvarenga
    Doutora em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professora Adjunta da Universidade Federal Fluminense (UFF) e membro pesquisadora do Instituto Cesarino Júnior. Integrante do grupo de pesquisa da UFF (Direito, Estado, Cidadania e Políticas Públicas). Advogada.

Referências

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RÚBIA ZANOTELLI DE ALVARENGA R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 3, n. 14, p. 135-148, set./out. 2014

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Publicado

27.05.2026

Edição

Seção

Artigos

Categorias

Como Citar

A liberdade religiosa e o empregador de tendência ideológica. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2014, n. 14, p. 135–148, 2026. DOI: 10.52028/ja5kdy51. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/477. Acesso em: 22 jun. 2026.

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