Monitoramento de e-mail pelo empregador e o direito à intimidade pelo empregado
DOI:
https://doi.org/10.52028/m7tx1776Palavras-chave:
Poder diretivo, Direito do empregador, Monitoramento, Intimidade do empregado, DignidadeResumo
A livre-iniciativa, disposta no art. 1º da CF/88, que possibilita o poder diretivo do empregador, permitindo inclusive o direito de monitorar e-mails da empresa, possui algumas limitações da Constituição Federal, espe cialmente em razão do direito fundamental do empregado à intimidade e à vida privada, bem como em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana, também previsto na CF como valor fundante do Estado de Direito. Nessa colisão de direitos fundamentais, resta sopesar, diante do caso concreto, a melhor saída, levando em consideração a hipossuficiência do obreiro.Downloads
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Referências
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 19. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.
REALE, Miguel. Filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 1996.
ZENNI, Alessandro S. Valler; OLIVEIRA, Cláudio R. T. (Re)significação dos princípios de direito do trabalho. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2009.
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27.05.2026
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Como Citar
Monitoramento de e-mail pelo empregador e o direito à intimidade pelo empregado. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2013, n. 6, p. 13–19, 2026. DOI: 10.52028/m7tx1776. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/340. Acesso em: 18 jun. 2026.

