Monitoramento de e-mail pelo empregador e o direito à intimidade pelo empregado

Authors

DOI:

https://doi.org/10.52028/m7tx1776

Keywords:

Poder diretivo, Direito do empregador, Monitoramento, Intimidade do empregado, Dignidade

Abstract

A livre-iniciativa, disposta no art. 1º da CF/88, que possibilita o poder diretivo do empregador, permitindo inclusive o direito de monitorar e-mails da empresa, possui algumas limitações da Constituição Federal, espe cialmente em razão do direito fundamental do empregado à intimidade e à vida privada, bem como em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana, também previsto na CF como valor fundante do Estado de Direito. Nessa colisão de direitos fundamentais, resta sopesar, diante do caso concreto, a melhor saída, levando em consideração a hipossuficiência do obreiro.

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Author Biographies

  • Flávia Fernandes
    Advogada. Formada pela Faculdade Maringá. Pós-graduanda em Direito e Processo civil pelo instituto paranaense de educação e Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pelo Damásio de Jesus.
  • Julia Fortes Pereira
    Bacharel em Direito pela Faculdades Maringá. Pós-graduanda em Direito e Processo civil pelo Instituto Paranaense de Educação.

References

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Published

2026-05-27

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Artigos

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How to Cite

Monitoramento de e-mail pelo empregador e o direito à intimidade pelo empregado. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2013, n. 6, p. 13–19, 2026. DOI: 10.52028/m7tx1776. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/340. Acesso em: 18 jun. 2026.

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