Do poder de polícia ao poder de revista da empresa empregadora
DOI:
https://doi.org/10.52028/rktaap16Palavras-chave:
Revista pessoal, Poder de polícia, Direitos individuais do empregadoResumo
O presente artigo examina a distinção entre o poder de polícia do Estado e o denominado 'poder de revista' exercido pelo empregador. A partir da análise das características e fundamentos do poder de polícia, o estudo investiga a vedação da delegação desse poder a particulares e a consequente ilegalidade das revistas pessoais realizadas pelo empregador sobre seus empregados. O artigo contribui para o debate sobre os limites do poder empregatício frente aos direitos individuais fundamentais dos trabalhadores, notadamente a intimidade e a dignidade.Downloads
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