Do poder de polícia ao poder de revista da empresa empregadora

Autores

DOI:

https://doi.org/10.52028/rktaap16

Palavras-chave:

Revista pessoal, Poder de polícia, Direitos individuais do empregado

Resumo

O presente artigo examina a distinção entre o poder de polícia do Estado e o denominado 'poder de revista' exercido pelo empregador. A partir da análise das características e fundamentos do poder de polícia, o estudo investiga a vedação da delegação desse poder a particulares e a consequente ilegalidade das revistas pessoais realizadas pelo empregador sobre seus empregados. O artigo contribui para o debate sobre os limites do poder empregatício frente aos direitos individuais fundamentais dos trabalhadores, notadamente a intimidade e a dignidade.

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Biografia do Autor

  • Eduardo Milléo Baracat
    Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Pós-Graduado pela Universidade de Paris 2 (Panthéon-Assas). Professor do Programa de Mestrado do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Autor das obras Boa-Fé no Direito Individual do Trabalho e Prescrição trabalhista e a Súmula 294 do TST.

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Publicado

27.05.2026

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Artigos

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Como Citar

Do poder de polícia ao poder de revista da empresa empregadora. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2013, n. 4, p. 39–58, 2026. DOI: 10.52028/rktaap16. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/529. Acesso em: 18 jun. 2026.

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