Eficácia horizontal dos direitos fundamentais na relação de emprego
DOI:
https://doi.org/10.52028/3x1z3z65Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Eficácia Horizontal, Direito do TrabalhoResumo
Tratase de pesquisa jurídica interdisciplinar abrangendo o Direito Constitucional e o Direito do Trabalho. Analisamse as diversas formas de eficácia dos direitos fundamentais, pontuando, especifica mente, a eficácia horizontal desses direitos e a possibilidade de sua aplicação nas relações de trabalho subordinado, que são marcadas pela desigualdade entre os particulares, de um lado o empregador, que detém o poder empregatício (econômico, regulamentar, diretivo e dis ciplinar), e do outro o empregado, hipossuficiente e vulnerável.Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
SANTOS, Carla Maia dos. Qual a distinção entre eficácia vertical e eficácia horizontal dos direitos fundamentais?. Disponível em: <http://www.lfg.com.br>.Acesso em: 16 nov. 2008.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais na relação de emprego 41 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 25-41, jul./ago. 2012
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 323.
VASCONCELLOS, Armando Cruz. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas de subordinação. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2107, 8 abr. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12595>.Acesso em: 11 ago. 2010.
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